Com aprovação de regime celetista, agentes de saúde serão efetivados

Após meses de batalha para conseguir a efetivação, junto à Prefeitura de Maceió, os agentes de saúde podem finalmente comemorar. Durante a sessão extraordinária na Câmara Municipal de Maceió foi aprovado, por unanimidade, o projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal que implanta o regime celetista para os agentes de saúde.

Com a aprovação serão criados empregos públicos no âmbito municipal para agentes de saúde e endemias, baseado na Emenda Constitucional n° 51, que possibilita a contratação sem a realização de concursos públicos. A lei beneficiará mais de 500 agentes que trabalhavam até 14 de fevereiro de 2006.

Para o líder do prefeito na Casa, vereador Pedro Alves, a aprovação da lei é uma conquista. “É uma grande conquista para a categoria, mas é importante ressaltar que só serão contratados aqueles que atenderem os requisitos de seleção exigidos na Emenda n.º51, tais como contratação através de seleção pública e capacitações", disse.

A aprovação do projeto de lei foi marcado por uma série de polêmicas, sobretudo, sobre sua constitucionalidade, questionada tanto pela prefeitura, quanto pela Procuradoria Regional do Trabalho (PRT). O assunto foi tema de diversas sessões públicas, que focalizaram principalmente o reconhecimento do processo seletivo de 1999.

Para a PRT, o concurso não é válido, uma vez que teria se dado de forma irregular. Segundo o órgão, o projeto de lei apresentado à Câmara e aprovado pelo legislativo municipal não atende às exigências do termo de compromisso assumido na Procuradoria nem ao que prevê a Constituição Federal.

Por esta razão, a PRT exigiu da prefeitura a realização de concurso para agentes e nomeação de auxiliares de consultórios odontológicos. Serão 524 vagas para agentes de endemias e 260 vagas para agentes comunitários de saúde.

Pelo acordo com a PRT, a prefeitura teria até amanhã para apresentar a publicação do edital de licitação da contratação da empresa que realizará o concurso público, com descumprimento sujeito à multa no valor de R$ 450 mil pelo prefeito Cícero. Almeida

Fonte: Com assessoria

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