Juízes corregedores fiscalizarão estabelecimentos prisionais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas publicou no Diário Oficial do Estado a portaria n° 003, com base no artigo 3° da Lei n° 6.877, de 17 de outubro de 2007, designando o juiz-auxiliar Sóstenes Alex de Andrade, para juntamente com os juízes de direito da 11ª e 16ª Varas Criminais da Capital, Antônio Bitencourt e Marcelo Tadeu, respectivamente, compor a comissão de juízes-corregedores dos estabelecimentos prisionais de Alagoas, cumprindo o estabelecido no artigo 66, VI e VII e VII, da Lei n° 7.210/84.

Os juízes-corregedores serão responsáveis pela fiscalização e supervisão dos estabelecimentos prisionais do Estado, destinados ao recolhimento de presos condenados ao cumprimento de pena em regime fechado, semi-aberto e aberto (penitenciárias, colônias agroindustriais ou similares e casas de albergado) e destinadas aos presos provisórios (presídios, cadeias públicas, delegacias de polícia e similares).

Nas atividades de fiscalização e supervisão dos estabelecimentos prisionais a comissão adotará as medidas judiciais e administrativas cabíveis para o seu adequado funcionamento, inclusive, efetuando interdições e remetendo, conforme o caso, o procedimento ao Ministério Público e à Secretaria Estadual de Defesa Social para apuração de responsabilidades, nos âmbitos criminal e administrativo.

As decisões dos juízes corregedores serão tomadas por maioria de votos e os membros da comissão terão, ainda, que encaminhar, semestralmente, um relatório circunstanciado de suas atividades ao Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Sebastião Costa Filho.

Os juízes corregedores realizarão, na próxima semana, uma reunião para definir visitas aos estabelecimentos prisionais de Alagoas.

Fonte: Ronaldo Lima

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