21ª Vara Cível decidirá questões agrárias

AssessoriaPleno do TJ-AL decidiu hoje que 21ª Vara julgará conflitos agrários

Pleno do TJ-AL decidiu hoje que 21ª Vara julgará conflitos agrários

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-L) aprovou, nesta tarde, resolução atribuindo provisoriamente à 21ª Vara Cível da Capital competência para conciliar e julgar conflitos agrários em todo o Estado, enquanto não for instalada a 29ª Vara Cível da Capital, especializada na matéria. O órgão foi criado em dezembro, com a entrada em vigor da Lei Estadual 6895/2007, que prevê um prazo máximo de quatro anos para sua instalação.

De acordo com o juiz Carlos Cavalcanti, auxiliar da presidência do TJ-AL, a pretensão da Corte estadual é instalar a Vara especializada em janeiro de 2009. Até lá, as novas questões agrárias ficarão sob a responsabilidade da 21ª Vara Cível, que tem competência na área de sucessões e, com a resolução, passa a acumular as demandas do campo. O ato deve ser publicado na edição de quinta-feira 17, do Diário Oficial do Estado, data em que começa a vigorar.

Ainda segundo o magistrado, apenas os novos processos serão recepcionados pela 21ª Vara, já que os antigos permanecerão nas unidades judiciárias onde tramitam. Em todo o Estado, estima-se que aproximadamente 120 processos estejam em andamento na Justiça.

"A criação da Vara Agrária é um momento histórico porque afirma a contribuição do Poder Judiciário para os proprietários e não proprietários de terras da zona rural no Estado de Alagoas”, destacou Cavalcanti, titular da 21ª Vara Cível de Maceió e integrante da comissão que conduziu os estudos para a criação da Vara Agrária.

Equipe

Para atender às necessidades dos envolvidos nos conflitos agrários, a 21ª Vara também terá o suporte de uma equipe interprofissional, formada por psicólogos, assistentes sociais e sociólogos. O grupo terá caráter itinerante, podendo se deslocar, quando necessário, aos locais onde os conflitos sejam desencadeados.

Provisoriamente, a 21ª Vara Cível também contará com o apoio de um corpo técnico remanejados do quadro de servidores do Poder Judiciário, composto por um escrivão, três analistas judiciários e dois oficiais de justiça. Os profissionais devem auxiliar, exclusivamente, na conciliação ou no julgamento dos processos agrários.

Fonte: TJ-AL

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