Ano letivo deve começar em 18 de fevereiro

A Secretaria de Estado da Educação e do Esporte publicou sexta-feira, no Diário Oficial do Estado, a portaria nº 014/2008, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do ano letivo de 2008 na rede estadual de ensino. O objetivo é garantir a organização do planejamento nas escolas, a elaboração dos calendários escolares e as matrizes curriculares para o funcionamento desses estabelecimentos, possibilitando melhores resultados no processo ensino-aprendizagem.

De acordo com a portaria, o ano letivo deve começar no dia 18 de fevereiro para todas as escolas que concluíram o ano letivo de 2007 até esta data.

Segundo o secretário Fábio Farias, a portaria deve ser seguida em toda a rede estadual. “A definição de diretrizes garante que, com a organização do planejamento, as unidades de ensino estruturem suas matrículas nos diversos níveis e modalidades, bem como estabeleçam o funcionamento específico das turmas com defasagem de idade e escolaridade”, explica o secretário. Ele diz ainda que as unidades de ensino podem flexibilizar o período de matricula de acordo com a sua realidade, desde que não ultrapassem a data de encerramento do Censo Escolar 2008.

Outra questão estabelecida pela portaria refere-se à nomenclatura utilizada no ensino fundamental, que deixa de ser série e passa a ser registrada como ano. A mudança obedece a determinações federais, que ampliaram a duração desse nível de ensino de oito para nove anos. Com isso, as unidades de ensino devem matricular no primeiro ano do ensino fundamental alunos a partir dos seis anos. As escolas que oferecem educação infantil aceitarão alunos com quatro ou cinco anos.

Em relação à matrícula nas escolas de ensino médio profissionalizante, a portaria define que elas devem acontecer nas escolas normais-pólo, mediante comprovação de conclusão do ensino fundamental. Com relação a alunos portadores de necessidades especiais, a matrícula também deve ser a partir dos quatro anos para a educação infantil e seis para o ensino fundamental. As salas de aula devem ter de um a quatro alunos que possuem as mesmas necessidades, e até oito estudantes com deficiência auditiva por turma de inclusão, os quais devem procurar uma das cinco escolas estaduais que contam com intérpretes.

Calendário Escolar

O calendário escolar de cada unidade de ensino deve ser elaborado e aprovado pelo Conselho Escolar, tendo como base a carga horária prevista no Plano de Curso de cada escola, obedecendo ao número de dias letivos e horas-aula determinadas pela legislação. Esse calendário deve ser enviado à equipe de inspeção das Coordenadorias de Ensino, e, após aprovado, ser amplamente divulgado à comunidade. Os calendários especiais devem ser encaminhados para aprovação do Conselho Estadual de Educação.

A portaria estabelece ainda alguns procedimentos para a correção do fluxo escolar nas escolas estaduais, como a organização de turmas de progressão. Essa medida visa atingir um patamar no qual os anos do ensino fundamental sejam organizados por faixa etária, acabando assim com a defasagem idade-série. De acordo com Fábio Farias, esse será um processo gradativo, e que irá contribuir também para a redução dos índices de evasão escolar e repetência.

Fonte: Agência Alagoas

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