Afastamento dos deputados

O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Coaracy Fonseca, elogiou a decisão do juiz, Gustavo de Souza Lima, da 12ª Vara Cível da Capital, que determinou, em caráter liminar, o afastamento dos deputados integrantes da atual Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de Alagoas, indiciados na Operação Taturana.

“Foi uma decisão corajosa e histórica, que vem ao encontro dos anseios da sociedade e vai facilitar a coleta de provas que vão servir de assoalho às ações cíveis a serem propostas. No entanto, estamos avaliando, juntamente com os promotores de Justiça que subscreveram a ação cautelar, a possibilidade de interposição de recurso para o acolhimento dos demais pedidos articulados pelo Ministério Público”, informou o procurador-geral de Justiça.

Na ação cautelar preparatória de ação civil de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, impetrada no último dia 28 de janeiro, em conjunto com promotores de Justiça da Fazenda Pública Estadual e do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), o principal pedido era o afastamento dos dez deputados indiciados na Operação Taturana, com o bloqueio dos bens de todos eles.

Na liminar desta tarde, o juiz Gustavo de Souza acatou apenas o afastamento da Mesa, pedido em caso de não haver condição de afastamento dos dez dos respectivos cargos de deputados, e rejeitou o pedido de bloqueio dos bens dos deputados e a proibição do pagamento a servidores que não tenham sido nomeados regularmente.

Com a decisão do juiz da 12ª Vara Cível, os deputados Antônio Albuquerque (presidente), Cícero Amélio (1º secretário), Manoel Gomes de Barros Filho (2º secretário), Edval Gaia (3º secretário), Maurício Tavares (4º secretário), Dudu Albuquerque (1º suplente) vão deixar a Mesa Diretora.

Já com relação aos outros quatro deputados alvos da ação cautelar do MP alagoano – Antônio Hollanda Júnior,Arthur Lira , Cícero Ferro e Isnaldo Bulhões Júnior – o juiz Gustavo de Souza determinou que eles não podem integrar a Mesa Diretora , cuja recomposição deve ocorrer conforme o Regimento Interno da ALE.

Fonte: Assessoria

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos