MPF quer mudanças no concurso do TRF-5

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que sejam feitas mudanças no edital e a reabertura das inscrições do concurso para analista e técnico judiciário, organizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). As provas do concurso estão previstas para o dia 16 de março.

As mudanças dizem respeito às regras de preenchimento das vagas destinadas a portadores de deficiência e à previsão de isenção para candidatos hipossuficientes economicamente. Foi pedida a republicação do edital com as possibilidades de isenção de taxa e abertura de novo prazo de inscrição. A ação foi proposta contra a União Federal e a Fundação Carlos Chagas, organizadora do concurso.

Segundo o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, José Rômulo Silva Almeida, o objetivo da ação é a defesa de interesses coletivos das pessoas com deficiência e daquelas carentes de recursos financeiros. Para ele, quatro pontos do edital do concurso não estão de acordo com as nomas legais: o critério utilizado para a convocação e nomeação dos candidatos aprovados como portadores de deficiência; a inexistência, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte, de previsão de reserva de vagas para portadores de deficiência; a avaliação médica do candidato aprovado, antes do estágio probatório, com o objetivo de ser averiguada a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado; e a ausência de previsão de isenção de taxa de inscrição para os candidatos reconhecidamente pobres.

Um dos dispositivos do edital atacados no edital é o que prevê que serão reservadas para as pessoas com deficiência a 5ª, a 15ª, a 25ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação e a localidade escolhida pelo candidato. “A partir dessa sistemática a nomeação de portadores de deficiência ficará inviabilizada para grande parte dos cargos, para os quais a disponibilidade será mínima, conforme parâmetros de outros concursos dos diversos Tribunais Regionais Federais. Ou seja, não haverá ao menos cinco nomeações por localidade para a maioria dos cargos, de modo que a reserva, na prática, inexistirá”, justificou o representante do MPF/AL.

Para ele, o edital deve ser modificado para estabelecer que aos candidatos portadores de deficiência deverão ser destinadas – para cada cargo oferecido e em cada localidade – a 2ª, a 12ª, a 22ª vagas, e assim sucessivamente. “Como o concurso é destinado à formação de cadastro de reserva, não há previsão de vaga a ser preenchida imediatamente. Assim, a vaga inicial, tão logo surja, deverá ser preenchida por candidato da lista geral, e a seguinte deverá, também necessariamente, ser destinada ao primeiro classificado entre as pessoas com deficiência. A partir daí, deverá se observar o critério de nomeação proporcional alternada de pessoas com deficiência e sem deficiência, ou seja, um candidato com deficiência) nomeado para cada dez candidatos não-deficientes, conforme o percentual estabelecido no Edital de 10% de vagas destinadas aos portadores de deficiência”, explicou o procurador da República.

Também foi pedido na ação a exclusão o item 3, de sua cláusula V, de modo que a previsão da reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência também alcancem o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte e a retificação do item 11.3 da cláusula V, que prevê a eliminação do candidato em caso incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado. O procurador da República discorda do argumento do TRF da 5ª de que em razão das peculiaridades das atribuições, o cargo não poderia ser ocupado por pessoa com deficiência. Para ele, a depender da deficiência, o portador de necessidade especial é plenamente capaz de exercer as atribuições do cargo de técnico judiciário – área administrativa – especialidade transporte e segurança, sendo que sua incapacidade deverá ser atestada após a convocação para ocupar o cargo, durante o estágio probatório, e não antes dele, como prevê o edital.

O último pedido feito na ação é de que seja estabelecida no edital cláusula que disponha sobre a isenção da taxa de inscrição para os comprovadamente pobres, estipulando critérios razoáveis para o efetivo gozo do benefício, mediante comprovação documental da hipossuficiência econômica. “Os valores cobrados de candidatos, a título de taxa de inscrição, tem, de fato, a finalidade de custear as despesas necessárias à realização dos concursos públicos. Entretanto, o custo não pode ser óbice à participação, em concurso público, de candidatos economicamente carentes, em face dos princípios constitucionais da isonomia e do amplo acesso aos cargos, empregos e funções públicas, prescritos na Constituição Federal, em seu artigo 37”, justificou o procurador da república.

Em virtude das alterações no edital, o MPF pediu que a União e a Fundação Carlos Chagas adotem todas as providências necessárias para republicar o edital, com a abertura de novo prazo de inscrição, sendo garantido o direito de optar pela participação como portador de deficiência aos candidatos já inscritos para o cargo de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Segurança e Transporte.

Rômulo Almeida explica que caso a liminar não seja concedida e o concurso seja realizado sem as modificações no edital, a ação civil pública terá continuidade com o objetivo de obter a decretação da nulidade do concurso. “A paralisação imediata, e conseqüentemente o ajuste do edital, é a melhor solução, haja visto que uma eventual nulidade posterior traria muito mais prejuízo para a própria União e para os demais candidatos já inscritos”, observa o procurador.

A ação civil pública foi distribuída à 2ª da Justiça Federal e registrada sob o número 2008.80.00.000742-4

Fonte: Assessoria/MPF

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