Defensoria ingressa com mandado contra CEF

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) ingressou, na última segunda-feira (22), com mandado de segurança com pedido de liminar na Justiça Federal, secção Judiciária de Alagoas, para que os gerentes-gerais das agências da Caixa Econômica Federal (CEF) sejam obrigados a fornecer ao DPE/AL e aos sucessores, no prazo máximo de cinco dias, os extratos do Programa de Integração Social (PIS/PASEP) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e de fundos de investimento dos titulares já falecidos, quando requisitados pelo órgão público ou solicitados pela parte interessada.

Segundo o defensor público, Rômulo Santa Rosa, os gerentes das agências da CEF se recusam a fornecer os extratos do PIS/PASEP e do FGTS, os saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e de fundos de investimento dos titulares já falecidos, sob a alegação de sigilo bancário e segurança das operações da Empresa Pública. “Essa documentação é fundamental para instaurar os procedimentos judiciais na obtenção de alvará permitindo a realização do saque dessas quantias pelas famílias dos falecidos”, diz o defensor.

“O ato é ilegal e abusivo dos gerentes, fere o princípio da celeridade processual, da simplicidade e da informalidade dos pleitos de alvará judicial, retirando dos sucessores do falecido a proteção que lhes é garantida por lei e o direito que lhes assiste aos bens deixados pelo titular, tal como já foi decidido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região”, esclarece.

Ele ressalta que a conduta ilícita ainda afronta a prerrogativa legal dos membros da Defensoria Pública do Estado de Alagoas de requisitar tais documentos e informações quando são necessários ao cumprimento do dever de bem em defender o interesse das pessoas carentes.

O mandado de segurança foi distribuído à 7ª Vara da Justiça Federal, que tem como Juiz Federal Frederico Wildson da Silva Dantas e pede a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil para cada caso de descumprimento da decisão judicial, valor este a ser suportado pelos gerentes-Gerais das agências bancárias (autoridades coatoras), sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e administrativa.

Fonte: Defensoria Pública

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