A ministra Andréa Maciel Pachá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mandou arquivar liminarmente o procedimento de controle administrativo movido pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário de Alagoas (Serjal), visando a reposição salarial referente à Unidade Real de Valor (URV). A decisão foi comunicada ontem (11) ao presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Fernandes de Hollanda Ferreira.
A conselheira Andréa Pachá fundamentou sua decisão nas autonomias financeira e administrativa do Poder Judiciário, considerando ainda inconsistentes os argumentos apresentados pelo sindicato. “As meras alegações trazidas pelo requerente, desprovidas de qualquer elemento probatório a dar-lhes sustentação, não permitem qualquer controle prévio eis que vigora o princípio da legalidade dos atos praticados”.
Sobre a autonomia financeira do Poder Judiciário, a conselheira foi enfática ao afirmar que ela “não é irrestrita, visto que deve ser submetida a diversas ordens constitucionais, tais como as regras que regem o orçamento e o controle de fiscalização por parte do Legislativo”.
Ainda segundo Pachá, apenas os atos que estiverem à margem da legalidade podem ser controlados pelo CNJ, que não pode intervir na dotação orçamentária do Tribunal de Justiça de Alagoas, funcionando como órgão de cobrança de diferenças salariais. “Os Tribunais possuem autonomia administrativa”, pontuou a conselheira, acrescentando: “Não cabe ao CNJ o controle de atos que objetivem o atendimento restrito e patrimonial de um grupo de servidores, sem qualquer repercussão no cenário nacional”.
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