Candidatos com antecedentes criminais

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) lançaram na quarta-feira, 09, na Assembléia Geral da CNBB, em Itaici, bairro do município paulista de Indaiatuba, projeto de lei de iniciativa popular para impedir a candidatura de pessoas com antecedentes criminais e candidaturas de quem renunciou ao mandato para escapar de punições legais.

Para levar o projeto de lei ao Congresso, as organizações precisam de ao menos 1,2 milhão de assinaturas, que já começaram a ser coletadas. Para ser aprovado na Câmara e Senado, o projeto de lei precisará ter maioria simples dos votos dos parlamentares presentes, isto é, 50% do quórum mais um voto.

Presente ao ato de lançamento, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto afirmou que nas regras atuais só estão impedidos de se candidatar aqueles que têm sentença transitado em julgado. “Queremos ampliar o leque de inelegibilidade para cada vez mais tirarmos os maus políticos. Ao seu lado o presidente da CNBB, dom Geraldo Lyrio Rocha, lembrou que política é serviço ao próximo, “mas infelizmente não é pequeno o número dos que atentam contra a dignidade e buscam nas eleições privilégios que os coloquem a salvo de qualquer responsabilização”.

Com o objetivo de evitar o uso indevido da nova legislação em manobras eleitorais para retirar concorrentes do pleito, a proposta determina que a ação de inelegibilidade parta do Ministério Público em uma ação penal pública.

O impedimento da candidatura passaria a valer a partir do momento de aceitação da denúncia pelo juiz. "Queixas-crime, injúria, calúnia e difamação não entram, porque poderiam ser usadas apenas para um candidato tentar tirar o outro do pleito", afirmou o presidente da Associação Brasileira dos Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (Amppe), juiz Márlon Jacinto Reis.

O novo projeto estabelece os seguintes crimes que impedirão aquele com condenação em primeira instância de concorrer a cargo público: racismo, contra a economia popular, de costumes, contra a fé pública, a administração pública, o patrimônio, o meio ambiente, a saúde pública e o mercado financeiro, tráfico de drogas, homicídio, abuso de autoridade, eleitoral, lavagem e ocultação de bens, exploração sexual contra crianças e adolescentes, improbidade administrativa e uso de mão-de-obra escrava.

Fonte: OAB Nacional

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