Justiça mantém vetos derrubados pela ALE

O juiz da 18ª Vara Cível da Capital, Cláudio José Gomes Lopes, acatou, nesta sexta-feira, por meio de liminar, os argumentos expostos pela Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que pede a suspensão da eficácia do Artigo 6 da Lei 6.923/2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) 2008/2011 e do Artigo 12 da Lei 6.924/2008, do Orçamento Fiscal, que foram inclusas no Orçamento Estadual por meio de emendas propostas pela Assembléia Legislativa de Alagoas.

Na decisão, o magistrado entendeu que o Artigo 12 da Lei 6.924/2008 relocava verbas destinadas ao custeio da máquina pública e, dessa forma, infringia o Artigo 33 da Lei Federal 4.320/64, na medida em que é vedada emenda ao projeto de Lei do orçamento que altere a dotação para o custeio.

O procurador de Estado Sérgio Pepeu, da Procuradoria Judicial, conta que o artigo 12 proposto pela Assembléia implica que cerca de R$ 18 milhões do custeio do governo deveriam ser destinados a alguns municípios e entidades sem qualquer tipo de contraprestação, enumeração do destino das verbas transferidas ou o que seria efetivamente concedido à população local. Ele explica que a verba destinada ao custeio da máquina pública não pode ser alterada.

“A emenda do Legislativo redireciona verbas destinadas ao custeio e, por isso, fere diretamente a Lei 4.320/64, que proíbe qualquer alteração do valor dotado ao custeio”, falou.

O juiz também entendeu que o Artigo 6 da Lei 6.923/2008 ofendia a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a própria Constituição Federal, tendo em vista que as alterações fizeram com que o planejamento fosse dirigido a obras específicas, desrespeitando o Artigo 4, Inciso I da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “já que há programas inadiáveis e despesas de custeio presentes no PPA, que não podem ser postergadas e que foram anuladas”.

A Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas pode recorrer da decisão do magistrado, dada em caráter liminar.

Ao apreciar a Proposta Orçamentária do Estado, o Poder Legislativo fez uma série de emendas que foram vetadas pelo Governador Teotonio Vilela por entender que elas eram inconstitucionais. De volta à Casa Legislativa, alguns vetos do governador – que incluem o Artigo 6º da Lei 6.923/2008 e o Artigo 12 da Lei 6.924/2008 – foram derrubados.

Diante da derrubada dos vetos, a Procuradoria Geral do Estado foi acionada e propôs, junto à Justiça Estadual, uma ação cautelar inominada em face da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas, que foi acatada pelo juiz nesta sexta-feira.

Fonte: Agência Alagoas

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