Eleitor Jovem chega a Rio Largo

Mais uma etapa do Projeto Eleitor Jovem, da Escola Judiciária eleitoral, do Tribunal Regional de Alagoas será realiza nesta sexta-feira, 25, desta vez na cidade de Rio Largo, das 8 às 17h, na Escola Padre Cícero.

O projeto visa atender jovens maiores de 16 anos e pessoas da comunidade interessadas em serviços como emissão de título eleitoral, transferência, revisão e segunda via do documento.

A próxima etapa do projeto acontece no mesmo horário, na próxima quarta-feira, 30, e nos dias 1º e 2 de maio, na Secretaria de Ação Social Comunitária, no Conjunto Benedito Bentes I.

As pessoas, no ato do atendimento, devem apresentar os documentos de identificação e comprovantes de residência e outros originais acompanhados das respectivas fotocópias, para o alistamento eleitoral, carteira de Identidade ou Carteira Profissional, ou certidão de nascimento ou certidão de casamento, comprovante de quitação do serviço militar (para homens maiores de 18 anos) e comprovante de residência (recibos de água ou luz, ou telefone, ou correspondência bancária, ou outros a critério do Juiz).

Para as transferências, é preciso que o eleitor comprove que tenha decorrido pelo menos 01 ano do alistamento ou da última transferência; residência mínima de 03 meses no novo endereço (comprovante com data de pelo menos 90 dias antes de janeiro de 2008). Além de documento de Identificação (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira profissional, ou certidões de nascimento,casamento) e um comprovante de residência de período anterior a 03 (três) meses (recibos de água ou luz, ou telefone, ou correspondência bancária, ou outros a critério do Juiz), título eleitoral e comprovantes de votação ou justificativas que possuir.

Nos casos de revisão e de segunda via serão necessários os mesmos tipos de documentos ou de comprovação exigidos para o alistamento. Somente o eleitor pode obter certidões, retirar documentos e acessar as informações constantes do seu cadastro eleitoral, ressalvados os casos previstos na legislação eleitoral. Os comprovantes de endereço deverão conter o nome de um dos pais ou do próprio eleitor. Não havendo comprovante nestas condições, deverá ser preenchida declaração no local, sob as penas da lei, assinada pelos pais ou por pessoa legalmente responsável.

Fonte: Com Ascom TRE

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