MPF denuncia demolição de imóvel tombado

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) denunciou à Justiça Federal o agricultor Francisco de Figueiredo Barbosa. Ele é acusado de destruir, conscientemente e sem prévia autorização, um imóvel de sua propriedade situado no Centro Histórico de Penedo, área tombada e protegida pelo patrimônio histórico nacional. O crime está previsto no artigo 62, inciso I, da Lei de Crimes Ambientais.

Um procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República em Alagoas (PR/AL) em maio do ano passado confirmou informações repassadas ao MPF pela 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, de que o imóvel localizado na avenida Floriano Peixoto sofreu intervenção indevida, com a remoção de todas as paredes de seu interior, do telhado, e a retirada do entulho produzido, mantendo apenas a fachada em precárias condições de conservação e segurança. A intervenção aconteceu em 2002 sem qualquer autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que por este motivo chegou e embargar a obra por duas vezes.

Segundo informações contidas no processo, a intenção do denunciado ao comprar o imóvel era instalar uma pousada no local, fato que foi confirmado por Francisco Barbosa em declarações prestadas ao MPF/AL.

Na denúncia, a procuradora da República Niedja Kaspary relata que uma perícia técnica realizada no imóvel pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Alagoas (CREA/AL), confirmou a materialidade do crime, já que o proprietário era o único interessado na demolição do prédio. "O proprietário alega o imóvel ruiu por si próprio, mas o laudo técnico demonstrou que o prédio foi cuidadosamente demolido, já que as aberturas nas alvenarias onde o madeiramento da coberta e do piso se encaixavam, encontravam-se intactos, caracterizando assim uma remoção cuidadosa das mesmas e não um desabamento intempestivo, que teria danificado os encaixes e danificado ou mesmo derrubado as paredes existentes", explicou a representante do MPF/AL.

Para tentar minimizar os danos ao patrimônio histórico e cultural da cidade de Penedo, o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal tentaram solucionar administrativamente a questão, propondo ao réu a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa o restauro da edificação demolida e o financiamento parcial de um projeto idealizado pelo IPHAN para formar mão-de-obra qualificada a realizar restaurações arquitetônicas em Penedo. O denunciado negou-se a assinar o acordo proposto, alegando que o valor a ser despendido era muito elevado. "Não se justifica que o réu tivesse recursos financeiros para construir uma pousada e não o tivesse para reparar/indenizar grave dano perpetrado contra o patrimônio de toda coletividade", observou a procuradora da República.

SUSPENSÃO – Na denúncia apresentada à Justiça, o MPF/AL ainda propôs a suspensão do processo prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95 para casos em que a pena mínima é igual ou inferior a um ano. Para que isso ocorra, o denunciado terá que se comprometer a custear a restauração do imóvel demolido, apresentando ao IPHAN, no prazo de 60 dias, o Projeto Executivo das intervenções, que terá que ser aprovado pelo órgãos competentes. Para compensar os danos causados ao patrimônio histórico da cidade de Penedo, também foi proposto que o denunciado financie a execução de um Programa de Educação Patrimonial destinado à conscientização da população penedense quanto à valorização e preservação do seu patrimônio histórico e cultural. O Programa será executado através do funcionamento de uma Oficina-Escola de Restauro Arquitetônico na cidade de Penedo, a qual terá como objetivo formar mão-de-obra qualificada para realizar restaurações arquitetônicas na cidade. Caberá ao denunciado o pagamento de oito bolsas de estudo no valor de meio salário mínimo, e um salário de R$ 1.500,00 a um mestre orientador, durante o prazo de um ano.

O processo nº 2008.80.00.001652-8 foi distribuído para a 2ª Vara Federal.

Fonte: Assessoria

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