Justiça suspende licenciamento de ponte

A Justiça Federal atendeu a solicitação do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) e determinou, liminarmente, que o Instituto do Meio Ambiente (IMA) suspenda o processo de licenciamento da obra de construção de uma ponte interligando os municípios de Porto de Pedras e Japaratinga, no litoral Norte de Alagoas. A decisão liminar – proferida em ação civil pública proposta pelo MPF/AL – também impede que o município de Porto de Pedras construa a ponte dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Costa dos Corais.

Na ação proposta contra o município de Porto de Pedras, o IMA e o governo do Estado, a procuradora da República Niedja Kaspary pediu judicialmente que os réus suspendessem o processo de licenciamento e qualquer licença já expedida, e que o município se abstenha de realizar a obra no local pretendido ou em qualquer outro dentro da APA, o que foi deferido liminarmente pelo juiz da 2ª Vara Federal, Sérgio Wanderley de Mendonça.

A ação civil pública foi ajuizada em março, depois da instauração de um procedimento administrativo que investigou o licenciamento ambiental da obra sobre o Rio Manguaba. Na ação, o MPF/AL argumentou que o pedido licença prévia do Município ao IMA estava baseado apenas em um Relatório de Avaliação Ambiental (RAA), estudo bem menos detalhado e aprofundado que o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), que foi indevidamente dispensado pelo órgão estadual.

Além disso, a procuradora da República argumentou que pelo fato de a obra estar inserida numa Unidade de Conservação Federal, seria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o órgão competente para licenciar a construção, e não o IMA.

Em sua decisão, o juiz federal Sérgio Wanderley de Mendonça observou que “existe a possibilidade de que a construção da ponte na área de preservação permanente cause danos irreversíveis aos ecossistemas de manguezal, de restinga e aos recursos hídricos locais se a obra for realizada sem estudo técnico mais aprofundado e detalhado sobre as conseqüências que podem ser acarretadas para a região.”

Em julho de 2007, a procuradora da República Niedja Kaspary expediu uma recomendação ao IMA e ao Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Cepram), para que suspendessem o processo de licenciamento da obra referente à construção da ponte. No mesmo documento, a representante do MPF/AL recomendou que os dois órgãos estaduais se abstivessem de conceder licenças e/ou autorizações para instalação ou execução de obras, empreendimentos e construções localizadas em Unidades de Conservação Federais e em suas respectivas áreas de influência e zonas de amortecimento.

Na decisão, o juiz federal lembrou que houve descumprimento da recomendação feita pelo MPF/AL. Para ele, a situação concreta de ameaça de lesão ao meio ambiente se apresenta configurada, em virtude de os réus continuarem firmes no propósito de subseqüenciarem o processo de licenciamento, mesmo com parecer contrário da Procuradoria do IMA e da recomendação do MPF/AL, que foram taxativos acerca da indispensabilidade do EIA/Rima.

O magistrado federal observou ainda em sua decisão que o art. 225, § 1º, IV da Constituição Federal que obriga o poder público a exigir estudo prévio de impacto ambiental para obras que impliquem em significativa degradação do meio ambiente.

Fonte: Assessoria/MPF

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