Prazo para alistamento eleitoral termina dia 7

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A direção-geral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas voltou a alertar os eleitores que será encerrado na próxima quarta-feira, 7, o prazo para obtenção do título eleitoral, regularização, transferência de domicílio, e outros procedimentos, inclusive segunda via, para as eleições de prefeito, vice-prefeito e vereador em outubro próximo.

“Além da não prorrogação do prazo para estes procedimentos, os cartórios eleitorais só funcionarão nos dias úteis (de segunda a sexta-feira), das 7h30 às 17h30 na Capital do Estado, e das 7h30 às 13h nas demais cidades”, ressaltou o diretor-geral, coronel João Ramalho Filho.

Em Maceió, os interessados em quaisquer desses serviços devem procurar a Central de Atendimento no Fórum Eleitoral, na Avenida Fernandes Lima, no Farol (ao lado da sede da Ceal), onde funcionaram os cartórios das quatro zonas eleitorais (1ª, 2ª, 3a e 54ª). E segundo o tribunal, é importante que as pessoas compareçam com a brevidade possível, evitando filas.

Dia 7 de maio também é o último para o eleitor portador de necessidades físicas solicitar sua transferência para seção eleitoral especial.

Diariamente, a Justiça Eleitoral oferece os serviços de alistamento para maiores de 16 anos, transferência, 2ª via do título de eleitor e revisão de dados cadastrais. Para garantir o atendimento, o eleitor precisa apresentar os documentos de identificação e comprovantes de residência e outros originais acompanhados das respectivas fotocópias, para o alistamento eleitoral, carteira de Identidade ou Carteira Profissional, ou certidão de nascimento ou certidão de casamento, comprovante de quitação do serviço militar (para homens maiores de 18 anos) e comprovante de residência (recibos de água ou luz, ou telefone, ou correspondência bancária, ou outros a critério do Juiz).

Para as transferências, é preciso que o eleitor comprove que tenha decorrido pelo menos um ano do alistamento ou da última transferência; residência mínima de 03 meses no novo endereço (comprovante com data de pelo menos 90 dias antes de janeiro de 2008). Além de documento de Identificação (carteira de identidade ou carteira de trabalho ou carteira profissional, ou certidões de nascimento, casamento) e um comprovante de residência de período anterior a 03 (três) meses (recibos de água ou luz, ou telefone, ou correspondência bancária, ou outros a critério do Juiz), título eleitoral e comprovantes de votação ou justificativas que possuir.

Nos casos de revisão e de segunda via serão necessários os mesmos tipos de documentos ou de comprovação exigidos para o alistamento.

O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, os maiores de 70 anos, os maiores de 16 anos e menores de 18 anos. São inalistáveis os estrangeiros e aqueles que estiverem no período de serviço militar obrigatório.

Fonte: Ascom TRE

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