Invasores desocupam condomínios do PAR

Já foi concluída a reintegração de posse do Condomínio Residencial Mayra e os Condomínios Janaína e Iracema deverão ser desocupados até as 17 horas da próxima sexta-feira, 25. A informação é do juiz federal substituto da 1ª Vara Gustavo Moulin Ribeiro, responsável pelo processo. O magistrado reuniu-se na tarde desta quarta-feira, 23, com Oficiais do Centro de Gerenciamento de Crise da Polícia Militar, Polícia Federal, equipe de segurança da Caixa Econômica Federal e oficiais da Justiça Federal em Alagoas.

Os imóveis integram o Residencial Aldeota, do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) construído com recursos da Caixa Econômica, ocupados indevidamente há uma semana. Antes de decidir a ação de reintegração de posse ajuizada pela Caixa, determinando a desocupação, o juiz federal Gustavo Moulin esteve, pessoalmente, por duas vezes no local para dialogar com os ocupantes.

“Ouvi dos ocupantes (invasores) várias reclamações sobre os critérios utilizados pela Caixa para a seleção dos interessados em participar do PAR. Tais reclamações, possivelmente legítimas, não são, contudo, suficientes para justificar a realização de ‘justiça pelas próprias mãos’”, afirma o juiz federal.

O magistrado ressalta que várias famílias, igualmente carecedoras do direito à moradia, inscreveram-se e aguardam análise cadastral a ser realizada pela Caixa. Outras famílias já haviam inclusive firmado contrato de arrendamento com a Caixa, mas não puderam ingressar nos imóveis em virtude da ocupação indevida.

Além das visitas, o juiz realizou uma audiência de conciliação sobre o caso, em que as lideranças assinaram documento se comprometendo a deixar os apartamentos. Na mesma audiência foi concedido um prazo de 20 dias, a contar de segunda-feira, dia 21, para que a Caixa Econômica avalie se as pessoas regularmente inscritas no PAR preenchem as exigências gerais para a contratação do Programa.

Feita a análise, caso restem apartamentos sem destinação, a Caixa se comprometeu a analisar o cadastro das pessoas constantes da lista a ser apresentada pelos líderes dos ocupantes que participaram da audiência. A prioridade será para as pessoas listadas que já têm cadastro prévio na Caixa.

Fonte: Assessoria/Justiça Federal

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