Justiça dá prazo para Estado enviar documentos sobre nomeação de conselheira

A Justiça Federal em Alagoas concedeu um novo prazo, de 48 horas, para que o Estado de Alagoas, por meio de sua Procuradoria Geral, apresente os documentos referentes à escolha e nomeação da Deputada Maria Cleide Costa Beserra, mais conhecida como Cláudia Brandão, ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE/AL).

Segundo a juíza federal substituta da 3ª Vara Federal Cíntia Brunetta, responsável pelo processo, “esse novo prazo é improrrogável, e, ao final, independentemente da juntada dos documentos, vou apreciar a medida liminar requerida”.

O caso se trata de uma ação proposta, no dia 18 de julho, pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Alagoas, requerendo, por antecipação de tutela, a desconstituição do Decreto Legislativo nº 422 e do Decreto de Nomeação publicado em 17 de julho de 2008, referentes ao provimento do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Alagoas.

Cíntia Brunetta requisitou, em seu despacho inicial, como forma de instruir o processo, as notas taquigráficas da sabatina a qual foi submetida à Maria Cleide Costa Beserra, ré juntamente com o Estado de Alagoas no processo, antes de sua nomeação a conselheiro do TC/AL; os atos de sua posse e nomeação para o cargo/função de Coordenadora Geral de Assuntos Legislativos da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas e o ato normativo que regulamenta e define tal atividade.

Na última quinta-feira (24/07), a juíza federal indeferiu pedido de vista dos autos fora do cartório, formulado pelo patrono da ré Maria Cleide Costa Beserra. Negou ainda o requerimento de notificação da Assembléia Legislativa formulado pela Procuradoria do Estado de Alagoas. De acordo com Cíntia Brunetta, a Procuradoria não tem atribuição apenas de representar judicialmente a Governadoria, como pretende em sua petição, mas, sim, todo o Estado, incluindo seu Poder Legislativo.

“Com efeito, nos termos do art. 132 da CF/88, quem representa judicialmente as unidades federadas são os Procuradores de Estado, independentemente de qual seja o órgão que deu origem à demanda. Tal entendimento somente seria afastado em face da eventual existência de interesses institucionais antagônicos dos referidos órgãos na solução da lide (como, por exemplo, em questões envolvendo repasses do duodécimo), situação excepcionalíssima capaz de outorgar capacidade processual à Casa Legislativa. Isso, contudo, não acontece nos autos, já que as circunstâncias narradas denotam perfeita sintonia de desígnios entre Governador e Poder Legislativo na nomeação de Maria Cleide Costa Beserra ao cargo de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado”, justifica.

Na ação proposta pela Ordem dos Advogados em Alagoas, a escolha pela Assembléia Legislativa, e a nomeação pelo governador do Estado, da deputada Cláudia Brandão ao cargo de conselheira não atenderam aos requisitos mínimos exigidos pela legislação pertinente, ferindo os princípios constitucionais e contrariando normas constantes na Constituição Estadual de Alagoas.

A OAB/AL defende que a consolidação de tais atos pode vir a causar gravíssimos danos ao erário e à sociedade alagoana e argui a competência da Justiça Federal para decidir a questão. Cíntia Brunetta reconheceu, em sua decisão, a legitimidade da OAB para defesa de interesses difusos e coletivos, como conseqüência natural de suas própria atribuições institucionais.

Fonte: Assessoria/JFal

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