Justiça acata ações de impugnação do MP

Quase todas as candidaturas impugnadas pelo Ministério Público Eleitoral em Novo Lino e Colônia de Leopoldina já foram acatadas pela Justiça Eleitoral (1ª instância).

De acordo com o promotor de Justiça Jorge Luiz Bezerra da Silva, que responde pela 24ª Zona Eleitoral, alguns dos candidatos atingidos entraram com recurso. Confira, a seguir a situação de cada candidato.

Novo Lino

● Valdemir Agustinho de Sousa, candidato a vereador. Motivo: processo criminal em andamento. Situação: ação julgada de impugnação procedente (acatada) na 1ª instância da Justiça Eleitoral. O candidato entrou com recurso no TRE.

● Adonias Mendes Neto, candidato a vereador. Motivo: processos criminais em andamento. Situação: ação julgada procedente (acatada) na 1ª instância da Justiça Eleitoral. O candidato entrou com recurso no TRE.

● Oswaldo Gomes de Barros Filho, candidato a vice-prefeito. Motivo: condenação criminal na Justiça Federal. Situação: ação julgada procedente (acatada) na 1ª instância da Justiça Eleitoral. O candidato entrou com recurso no TRE. O MP Eleitoral já apresentou as contra-razões.
Em decorrência da impugnação da candidatura de Oswaldo a vice-prefeito, também foi indeferido o registro do candidato a prefeito, Aldemir Rufino da Silva.

● Luis Delfredo Soares, candidato a Prefeito. Motivo: multa eleitoral não paga em tempo hábil. Situação: a Justiça Eleitoral acatou a ação de impugnação, que já transitou em julgado. O candidato não recorreu.
Em decorrência da impugnação do registro do candidato a prefeito Luis Delfredo, também foi indeferido o registro da candidatura da vice-prefeita, Maria Gorete Soares.

● Severino Soares da Silva, candidato a vereador. Motivo: não prestação de contas. Situação: o candidato entrou com recurso no TRE. O MP Eleitoral já apresentou as contra-razões.

● Jucelino José de Lima, candidato a vereador. Motivo: não quitação eleitoral: multas não pagas por ausência às urnas. Situação: o candidato entrou com recurso no TRE. O MP Eleitoral já apresentou as contra-razões.

● Julio Petrônio – candidato a vereador. Motivo – não comprovação da desincompatibilização. Situação – no prazo da contestação, o candidato conseguiu provar que já havia se desincompatibilizado do serviço público. Impugnação improcedente.

● José Cláudio Costa – candidato a vereador. Motivo – existência de processo criminal em andamento. Situação – o candidato contestou a impugnação. Aguardando sentença.

Colônia Leopoldina

● Jamesson Lins de Melo, candidato a vereador. Motivo: não prestação de contas referentes às eleições anteriores. Situação: o candidato entrou com recurso no TRE. O MP Eleitoral já apresentou as contra-razões.

● Maria Eulália Moura, candidata a prefeita. Motivo: inelegibilidade por união estável com o atual prefeito. Situação: recurso interposto pela candidata. Está no prazo para as coligações impugnantes contra-arrazoar o recurso.
Observação: a impugnação da candidata não foi feita pelo Ministério Público e sim por coligações adversárias, todavia, o parecer do Ministério Público Eleitoral recomendou o indeferimento do registro de candidatura.

● Vitalino do Nascimento – candidato a vereador em Colônia Leopoldina.
Motivo – duplicidade de filiação partidária. Situação – no prazo da contestação o candidato conseguiu justificar que havia comunicado ao partido anterior a sua desfiliação, em tempo hábil.Impugnação improcedente.

Fonte: Assessoria/MP

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