TJ nega habeas corpus a Lula Cabeleira

Alagoas24Horas/ArquivoSessão do pleno do TJ

Sessão do pleno do TJ

O pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-prefeito de Delmiro Gouveia, Luiz Carlos Costa, o Lula Cabeleira, acusado de ter participado da trama criminosa que resultou na morte do vereador da cidade, Fernando Aldo. A decisão do TJ mantém a prisão de Lula Cabeleira, que continua internado no Hospital do Açúcar, com problemas cardíacos.

Dentre os votantes, o único que emitiu o voto favorável ao deferimento da solicitação de habeas corpus o foi o desembargador Washington Luiz, alegando, entre outras questões, que Cabeleira possui residência fixa. Os demais desembargadores votaram pelo indeferimento e conseqüentemente pela sua permanência na prisão. O relator do processo foi o desembargador Orlando Manso.

O advogado Adriano Soares, que atua na defesa do ex-prefeito, disse que vai aguardar a remessa do processo para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde vai pedir a impronúncia de Lula Cabeleira. "Não há nos autos nenhuma prova da participação do ex-prefeito na trama que resultou na morte do vereador, por isso, vamos tentar o habeas corpus no STJ", disse Soares.

Junta médica

Os familiares do vereador Fernando Aldo protocolaram, em meados de julho uma denúncia na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas (OAB-AL), dando conta de que a defesa de Lula Cabeleira havia articulado um plano para mantê-lo internado no Hospital do Açúcar, onde estaria se tratando de problemas cardíacos.

A partir das denúncias, os juízes da 17ª Vara Criminal da Capital solicitaram à presidência do Tribunal de Justiça a nomeação de uma junta médica oficial para analisar a situação clínica de LuLa Cabeleira, e esclarecer se existe necessidade de mantê-lo internado. O ex-prefeito continua internado no Hospital do Açúcar.

Impugnação

Lula Cabeleira, que é candidato a prefeito em Delmiro Gouveia, teve o registro de sua candidatura impugnado pelo Ministério Público Eleitoral na sexta-feira, 1º. De acordo com o promotor de Justiça João Batista Santos, o candidato assinou a ata da convenção do seu partido, documento indispensável ao registro, sem ter participado da mesma, já que se encontra preso. Além disso, ele responde a processo criminal e de improbidade administrativa.

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