Algemas não!

O Egrégio Supremo Tribunal Federal disciplinou o uso indiscriminado de algemas no Brasil.

Guardião maior da Constituição Federal, dos Direitos e das Garantias individuais de todos os cidadãos brasileiros, o excelso Pretório resolveu, na sua mais alta soberania, sabedoria e competência estabelecer normas para tal procedimento. E o fez em boa hora.

Os que o criticam esquecem a sua história, a sua importância e o seu papel constitucional em um Regime Democrático.

A quem interessa a derrocada do Supremo Tribunal Federal? Quando à toga cedem as armas a Democracia corre sérios riscos.

As algemas remontam ao tempo da escravidão, das correntes e do “tronco”, onde os negros eram amarrados e surrados, muitos deles até a morte.
O fim da escravidão no Brasil é simbolizado por uma corrente partida, deixando livres as mãos e os braços da figura do escravo.

Durante a minha trajetória como Adjunto de Promotor, Advogado Criminalista e Procurador de Estado, muitas vezes designado para prestar serviços na Defensoria Pública, na área criminal, sempre tive o cuidado de requerer aos magistrados que determinassem a retirada das algemas dos presos, pois achava uma afronta e uma humilhação os mesmos permanecerem algemados durante todo o tempo das audiências.

Certa ocasião requeri ao Dr. Wilton Moreira, Juiz Criminal, de saudosa memória que determinasse a retirada das algemas de um réu pobre que eu defendia em nome do Estado. O mesmo além de mandar que as algemas fossem retiradas, ainda pediu-me desculpas. Disse que não notara o réu algemado em face de seu problema visual, porém que era também contrário ao uso das mesmas.

Um homem algemado é um homem morto, vencido, rendido. Sequer pode usar as mãos para fazer uma necessidade fisiológica.

As algemas devem ser usadas sim, para casos de extrema gravidade e agressividade do suposto criminoso, ou em pessoas drogadas que ofereçam riscos. Jamais para velhos, mulheres indefesas, doentes e pessoas que se entregam sem o mínimo de resistência. Ser policial é correr riscos e estar preparado para dominar, se necessário, o agressor revoltado.

Como advogado criminalista, como cidadão e como formador de gerações de futuros advogados, como Diretor de uma Faculdade de Direito, não posso calar ante as críticas que são feitas ao nosso Supremo Tribunal Federal. A minha formação jurídica, profissional e humana não me permitem tal omissão.
Quantas pessoas não foram encontradas mortas e algemadas no tempo da repressão?

Lembrem-se de que quando termina a força do Direito começa o direito da força e isso não interessa a ninguém de bom senso.
“A liberdade não morre onde restar uma folha de papel para decretá-la” – Machado de Assis.

*É Procurador de Estado, Diretor Geral da SEUNE e membro da Academia Maceioense de Letras.

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