Justiça concede liminar à pedido do MPT

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Trabalhadores do setor sucroalcooleiro serão beneficiados

A Justiça do Trabalho concedeu liminar, na última segunda-feira (25), ao pedido da ação civil pública requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas. O juízo determinou que os sindicatos patronal e o dos trabalhadores na indústria do açúcar e álcool do Estado, abstenham-se de incluir, na convenção coletiva com vigência a partir de 1º de setembro de 2008, cláusula autorizando a adoção de jornada em turnos de 12×12 nas usinas sucroalcooleiras.

A ação também pede, em caráter definitivo, que os dois sindicatos sejam obrigados a não firmar acordo coletivo que estabeleça a jornada de trabalho com turnos de 12×12, sob pena de pagamento de multa de R$ 200 mil. “Nosso pleito é que essas entidades sejam compelidas a absterem-se de firmar esse tipo de instrumento coletivo, o qual pretensamente embasaria o labor extraordinário habitual”, disse Virgínia Ferreira.

Para a procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, a ação civil pública busca proteger os empregados, uma vez que a jornada limite de 8 horas está entre os Direitos e Garantias Fundamentais previstos na Constituição Federal. A obediência à lei também resultará em aumento dos postos de trabalho no setor, com expectativa de que surjam cerca de 10 mil vagas para vários profissionais.

Antes da ação

O sindicato dos trabalhadores justificou a manutenção da cláusula na convenção coletiva em razão da resistência dos próprios empregados. O motivo é que, há anos, eles vêm sendo submetidos à jornada suplementar, o que repercute no aumento de seus ganhos financeiros, com o pagamento das horas extras.

A procuradora explicou que a carga horária de trabalho prevista em lei é compatível com a capacidade biológica do ser humano. “Sabemos que a sobrecarga de trabalho prejudica a saúde dos profissionais e uma de nossas funções, enquanto Ministério Público do Trabalho, é resguardar a saúde do trabalhador”.

De acordo com Virgínia Ferreira, o interesse público reside justamente na observância da jornada máxima de 8 horas, admitindo-se até 2 horas suplementares, mas em situações extraordinárias.

Prazos concedidos

As usinas alagoanas há três anos vêm tentando implantar um terceiro turno de trabalhadores, mas têm conseguido, alegando falta de mão-de-obra qualificada e de cursos de capacitação no Estado. “Temos um TAC firmado em 2005 e um aditivo, em 2007, cobrando ações do setor para que a partir do início da safra 2008/2009 fossem adotadas as jornadas de 8 horas, em turnos fixos, ou de 6 horas em turno de revezamento, observados os intervalos intra e interjornadas. Infelizmente não estamos vendo mudanças para evitar a jornada exaustiva e, por isso, decidimos ajuizar a ação para impedir a flagrante ilegalidade da jornada de trabalho”, disse Virgínia Ferreira.

De acordo com o TAC, com a implantação das três turmas de trabalho, as empresas poderiam contratar, de forma regular, empregados a serem capacitados para comporem o terceiro turno. “As admissões poderiam ser feitas através de contratos de aprendizagem”, esclareceu a procuradora.

O problema alegado pelos empresários é que há dificuldade de contratar tanto trabalhadores qualificados, com funções específicas, quanto destiladores, encarregados de moenda, operadores de caldeira e de outras máquinas. Segundo os usineiros, outro fator que contribui para a falta de mão-de-obra qualificada é o ‘boom’ do etanol, que incrementou o setor nas regiões sudeste e centro-oeste.

Fonte: Assessoria

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