MPT obriga municípios a pagar insalubridade

Em ação civil pública ajuizada na Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu a condenação de três municípios – Anadia, Barra de São Miguel e Roteiro. Para os mesmos que sejam obrigados a implantar o adicional de insalubridade na folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde, tomando como base o salário da categoria e não o mínimo legal.

O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, chefe do MPT em Alagoas, justificou o pedido para garantir aos servidores o direito “à reparação econômica pelos danos que lhes são impingidos pela atividade que exercem. Existem várias atividades que, por suas peculiaridades, expõem o trabalhador a riscos a sua saúde, mesmo que tomadas as devidas precauções”, expôs no texto da ação.

Alencar se baseou no artigo 7º da Constituição Federal, que prevê como direito dos trabalhadores “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”. Destacou, ainda, que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também assegura esse direito, classificando as atividades nos graus máximo, médio e mínimo, o que representa, respectivamente, 40%, 20% e 10% sobre o salário.

Ele assegurou que uma das metas do MPT é a defesa do meio ambiente de trabalho. “Nosso objetivo, também, é reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por isso, antes de qualquer medida de reparação econômica para o trabalhador, procuramos propor administrativamente ou pleitear judicialmente medidas para a efetiva redução dos riscos inerentes às atividades profissionais”.

Denúncias

Antes de recorrer às medidas judiciais, o procurador recebeu denúncias feitas pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado (Sindacs), que deram origem a vários inquéritos civis, sendo um para cada município denunciado. “De acordo com o sindicato, grande parte dos municípios do estado não estariam reconhecendo a insalubridade da atividade de agente comunitário de saúde e, por isso, não efetuavam o pagamento do respectivo adicional”, explicou.

Diante das acusações, Alencar determinou que os municípios investigados produzissem laudo técnico de avaliação das condições ambientais de trabalho dos agentes comunitários de saúde. “Infelizmente, constatamos que os municípios alagoanos jamais aferiram quais atividades da administração pública seriam insalubres ou periculosas. Por isso determinamos, também, que fossem avaliadas as condições ambientais de todas as atividades e não apenas dos agentes”.

Alguns municípios atestaram a insalubridade no trabalho dos agentes comunitários de saúde, bem como em outras atividades. Outros sequer produziram laudo técnico de avaliação das condições de trabalho e persistiram no não pagamento do adicional aos profissionais.

No entanto, o laudo apresentado por Anadia divergiu das informações dos demais municípios no que se refere aos agentes: “As atividades desenvolvidas por este grupo ocupacional são realizadas em condições normais, consideradas salubres, não fazendo jus ao percentual de insalubridade ou periculosidade”.

A saída, então, foi recorrer a instituições com competência para resolver o impasse. Foi solicitado parecer ao Núcleo de Saúde e Segurança do Trabalhador da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Alagoas (SRTE). O resultado obtido foi pela concessão do adicional de insalubridade em grau médio, ou seja, com adicional de 20% sobre os salários, de acordo com o que prevê a Norma Regulamentadora (NR) nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Fonte: Assessoria/MPT

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