TRE-AL mantém ex-prefeito de Poço candidato

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) acatou os argumentos do advogado Fábio Ferrário e garantiu o registro do ex-prefeito de Poço das Trincheiras, José Gildo Rodrigues (PSC) que disputa novamente o cargo nas eleições de 5 de outubro. Gildo havia tido o registro indeferido pelo juiz da 50ª Zona Eleitoral, com sede em Maravilha, João Paulo Martins da Costa por ter uma prestação de contas rejeitada pelo Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL).

Na defesa do ex-prefeito, Ferrário alegou que a sessão realizada pela Câmara de Vereadores do Poço das Trincheiras, em 12 de julho, foi uma armação da bancada governista para impedir a candidatura de Gildo Rodrigues, que administrou o município de 1993 1 1996 e de 2001 a 2004. “Durante o período de recesso os vereadores se reuniram às pressas para votar o parecer prévio do TC-AL rejeitando a prestação de contas do ex-prefeito, desrespeitando o prazo previsto na lei 9.504”, destacou o advogado.

Pela lei, os candidatos que tiveram contas rejeitadas até 5 de julho ficariam impedidos de disputar a eleição. “Fizeram uma manobra política para tentar inviabilizar a candidatura de Gildo Rodrigues”, acrescentou Ferrário, que recorreu da decisão do juiz eleitoral ao TRE, onde se saiu vitorioso já na madrugada deste domingo, 7. Na tribuna do TRE, o advogado argumentou que o que ocorreu em Poço ‘era um dos casos de absurdos políticos produzidos pela criatividade dos adversários para tentar impugnar a candidatura do ex-prefeito’.

“Eu tinha a certeza de que o TRE não iria permitir aquele tipo de conduta que atentava até contra a própria dignidade do Judiciário. A alegação dos adversários não tinha embargo na legislação brasileira, baseava-se tão somente na Lei de Gerson, ou seja, queriam marotamente induzir o Judiciário a erro com base na lei dos espertos”, afirmou. A decisão do pleno foi tomada por unanimidade, garantindo o direito do ex-prefeito se candidatar novamente ao cargo. A relatora foi a juíza Eloina Braz.

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