TRE-AL nega tropas federais em Penedo

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), decidiram, à unanimidade de votos, na sessão realizada nesta quinta-feira (11), indeferir mais um pedido de tropas federais relacionado às eleições no interior. A nova solicitação de reforço para a área de segurança foi encaminhada à corte pelo juiz da 13º Zona Eleitoral para o município de Penedo. Atuou como relator da petição o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto.

Os mesmos julgadores acordaram em não conhecer do recurso eleitoral sobre propaganda irregular, que tem como recorrente Marcelo Ricardo Vasconcelos de Lima, candidato a prefeito em Quebrangulo e recorrido o Ministério Público Eleitoral da 28ª Zona. Também negaram provimento ao recurso interposto pelo prefeito Cícero Almeida, de Maceió, e candidato à reeleição, e pela Coligação “Por Amor a Maceió”, contra o jornal A Notícia, por propaganda partidária.

Na mesma sessão, foram julgadas outras representações referentes à propaganda no Guia Eleitoral, bem como na Internet, e decretada, por maioria, vencida a juíza Ana Florinda, e de acordo com o voto do juiz-relator Francisco Malaquias de Almeida Júnior, a perda do mandato do vereador Jailson Barros Carnaúba, de Maragogi, por desfiliação partidária sem justa causa, requerida pelo suplente Daniel Pedro de Lima.

Fonte: TRE-AL

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