Concurso juiz substituto

A Defensoria Pública de Alagoas (DPE/AL) recorreu, na manhã desta segunda-feira, 15, contra a decisão do Juiz plantonista Henrique Gomes de Barros, que negou, na semana passada, o pedido de isenção na taxa de inscrição para pessoas que não têm condições de arcar com a quantia de R$ 250 obrigatórios para participar do concurso de Juiz substituto.

De acordo com o Defensor Público e autor da ação ingressada no dia 1º de setembro, Othoniel Pinheiro, o Juiz indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela alegando que deveria existir uma lei que obrigasse o Tribunal de Justiça a conceder isenção de taxas de inscrição em seus concursos; bem como alegou que todos os que farão o citado concurso têm plenas condições de desembolsar R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais), haja vista os requisitos exigidos para o cargo, sendo não possível pois admitir como verossímil a alegação de hipossuficiência de pessoas que cursaram por cinco anos uma faculdade de Direito, e que, necessariamente, passaram por uma prévia experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos.

“No concurso de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça de Sergipe houve deferimento de isenção de taxas de inscrição, mesmo com os requisitos exigidos para o cargo, comprovando que realmente existem candidatos hipossuficientes que fazem concursos para a magistratura, como também em todo o Brasil, vários concursos públicos para a Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública concedem espontaneamente isenções de taxas de inscrição em seu edital”, defende o Defensor Público, Othoniel Pinheiro.

Ele acrescenta que a DPE/AL não fundamentou seu pedido – na ação negada, em lei nenhuma, e nem sequer citou a lei estadual 6.873/2007 (denominada Lei Rui Palmeira), mas somente fundamentou seu pedido na Constituição Federal (princípio da isonomia) e em várias decisões da Justiça brasileira, inclusive em diversas decisões da justiça alagoana.. “A Justiça alagoana já mandou republicar, por quatro vezes, editais de concursos públicos que se negavam a conceder isenção de taxa de inscrição, tendo uma decisão, inclusive, repercutido em todo o Brasil, como foi o caso do concurso da PETROBRAS (Ação Civil Pública nº 001.08.058110-3. – 7ª Vara Cível da Capital)”, pontua.

Com o agravo, o Defensor pede, a republicação do edital no prazo de 5 (cinco) dias, para permitir a inscrição gratuita, dos candidatos que comprovarem não ter condições de arcar com a taxa de inscrição no concurso público para o provimento de cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, sugerindo para se tomar como critério de hipossuficiência, a apresentação pelo candidato de declaração de isenção de Imposto de Renda ou de isenção de quem seja o candidato dependente; a declaração de desempregado ou comprovação de renda até 3 (três) salários mínimos; a comprovação que o candidato concluiu o ensino médio em escola pública, ou ainda, outros critérios razoáveis a juízo da Administração Pública, tudo isso, garantindo-se a posterior inscrição daqueles candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos.

Fonte: Assessoria

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