Plano viabiliza o acesso público às praias

Com base nas demandas da população e nas diretrizes estabelecidas pelo Plano Diretor e pelo Código de Urbanismo e Edificações de Maceió, a Secretaria Municipal de Planejamento (Sempla) elaborou um plano de acessibilidade viária para o Litoral Norte, com o objetivo de planejar esta área da cidade, considerada vetor de expansão. A partir de análises urbanoambientais e técnicas de geoprocessamento foram definidos novos acessos às praias, compatibilizando o uso e ocupação do solo com a preservação ambiental.

O Litoral Norte compreende os bairros de Cruz das Almas, Jacarecica, Guaxuma, Garça torta, Riacho Doce, Pescaria e Ipioca. É considerada uma área em expansão, incorporada ao perímetro urbano de Maceió há apenas dez anos. A localidade possui como principal atrativo ecossistemas litorâneos ainda preservados e que merecem cautela durante o planejamento das ações de urbanização.

As propostas da equipe técnica foram embasadas a partir das regras instituídas pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, Lei 7.661/88 e pelo Decreto 5.300/2004, referentes ao uso e ocupação do solo em zonas costeiras. Estas legislações foram absorvidas pelo Plano Diretor e pelo Código de Urbanismo e Edificações de Maceió, que acrescentaram às propostas duas novas situações de áreas chamadas "non-aedificandi" – faixas onde construções não são permitidas.

Na nova situação definiu-se como uma primeira área non-aedificandi a faixa de 33 metros após a vegetação nativa existente. Esta faixa foi traçada especificamente para os trechos onde a Prefeitura analisou a possibilidade de executar a urbanização da orla, integrando esses bairros a malha urbana. Nessas áreas serão construídas vias, calçadão, ciclovias, praças e equipamentos públicos com o intuito de atender a população.

Já a segunda situação de faixa non-aedificandi refere-se aos acessos perpendiculares à praia, que terão entre si distância de 500 metros. As demarcações foram estabelecidas após estudos e reuniões com a Secretaria Municipal de Proteção ao Meio Ambiente (Sempma), Instituto do Meio Ambiente (IMA) e ministérios públicos Estadual e Federal. No total, foram determinados oficialmente 34 novos acessos.

Resolução

No início deste mês foi realizada uma audiência no Ministério Público Estadual convocada pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente. Durante a reunião foi deliberado que os proprietários de áreas nas praias do Litoral Norte, até mesmo os mais antigos, estarão sujeitos às regras do Decreto nº 6.863, de 15 de agosto de 2008. Segundo os promotores de Justiça Dalva Tenório e Alberto Fonseca, todos terão de se adequar aos trabalhos de abertura das vias de acesso às praias.

Consta na resolução publicada mês passado, no Diário Oficial do Município, que a implantação das passagens para as praias do Litoral Norte e da via costeira será feita de forma progressiva e de acordo com o grau de importância das demandas da população. Para que isto aconteça será necessária a desapropriação de certas áreas de domínio pleno privado, sendo consideradas, de agora em diante, áreas de interesse público. Também será solicitada a cessão de áreas públicas pertencentes à União, situadas na faixa de terrenos e acrescidos de marinha. Entendendo a urgência da implantação das propostas, a Prefeitura de Maceió pretende iniciar a abertura dos novos acessos ainda no decorrer deste ano.

Fonte: Assessoria

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