Justiça Federal abre inscrição para conciliador

Estão abertas a partir desta segunda-feira, dia 15 de setembro, estendendo-se até o dia 3 de outubro, as inscrições para o processo seletivo de conciliadores para os Juizados Especiais da Justiça Federal – Seção Judiciária de Alagoas, das 9 às 18 horas (de segunda à sexta), na sede da Justiça Federal – Seção Judiciária de Alagoas, à Avenida Menino Marcelo, S/N, Serraria, Maceió/AL.

Para se inscrever o candidato deverá preencher um requerimento que estará à disposição dos interessados no local da inscrição e apresentar-se com os seguintes documentos: cópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão do curso, para os bacharéis em Direito, ou declaração da instituição de ensino superior, reconhecida pelo Ministério da Educação, para os acadêmicos; cópia autenticada da cédula oficial de identidade e curriculum vitae, com foto.

Serão oferecidas inicialmente quatro vagas, para escolha de conciliadores dos Juizados Especiais Federais Cíveis I e II, podendo haver acréscimo deste número, desde que a demanda do serviço o exija. De acordo com o que determina o art. 11 da Resolução 02/2002, do TRF da 5ª Região, e o art.1º da Resolução nº 527 do Conselho da Justiça Federal, poderão inscrever-se, brasileiros, natos ou naturalizados, bacharéis em direito, preferencialmente, inscritos ou não na OAB, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função.

Não havendo aprovação de bacharéis em Direito, serão selecionados acadêmicos em Direito, brasileiros, natos ou naturalizados, com idade mínima de 18 anos, pleno gozo dos direitos políticos e ausência de incapacidade que impossibilite o exercício da função, desde que cursando a segunda metade do curso. Será habilitado para o exercício da função de conciliador o candidato escolhido em processo seletivo de análise curricular, seguido de entrevista.

O exercício da função de conciliador é gratuito e, se ocorrente por período contínuo superior a um ano, constitui título para os concursos públicos promovidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a pontuação que lhe for atribuída pelo edital. Ao conciliador é assegurada a fruição dos direitos e prerrogativas do Jurado (art. 437 do Código de Processo Penal, Lei nº 10.259/01 (art. 18) e Resolução nº 02/2002 do TRF da 5ª Região).

Aos ocupantes de cargo efetivo federal é assegurada a inscrição para as presentes vagas, desde que preenchidos os requisitos descritos. Nesse caso, será requerida a cessão do conciliador, do órgão de origem para o Juizado Especial Federal. Apesar da gratuidade da função, o conciliador ocupante de cargo efetivo federal perceberá a remuneração de seu cargo público, com ônus para o órgão de origem.

O ofício de conciliador terá duração de até dois anos, admitida à recondução (art. 18 da Lei 10.259/2001), a critério do Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal, ficando sujeito ao horário regular das audiências de conciliação, conforme designado pelo Presidente do Juizado respectivo.

A seleção dos candidatos inscritos será realizada mediante a análise dos currículos dos candidatos, seguida de entrevista, a ser realizada pelo juiz federal presidente do Juizado Especial Federal no dia 10 de outubro de 2008, às 10h, cujo resultado será divulgado através de afixação da lista de selecionados no quadro de avisos, localizado no andar térreo da Seção Judiciária, e publicado na home page, no endereço eletrônico www.jfal.gov.br.

A homologação do resultado da seleção será feita pelo Juiz Federal Presidente do Juizado, a quem compete proceder à designação dos selecionados para os Juizados Especiais Federais.

Compete aos conciliadores: abrir e conduzir a sessão de conciliação, sob orientação do Juiz, promovendo o entendimento entre as partes; certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação; lavrar os termos da conciliação, submetendo-os à homologação do juiz presidente do Juizado; lavrar o termo de audiência, em não havendo acordo, encaminhando-o ao Juiz Presidente do Juizado, para fins de realização da audiência de instrução e julgamento. Os conciliadores ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais Federais na Seção Judiciária de Alagoas.

O candidato selecionado firmará Termo de Compromisso, pelo qual se obrigará a cumprir as determinações da Lei nº 10.259/01, bem como as normas disciplinares estabelecidas pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Alagoas. O Termo de Compromisso assinado pelo conciliador não gera direitos à investidura comissionada, a vínculo empregatício ou à ajuda de custo, não ensejando, enfim, qualquer ônus para a Justiça Federal.

Os recursos contra o processo seletivo poderão ser interpostos até três dias úteis após a divulgação do respectivo resultado, devendo ser entregues no local e horário em que foram realizadas as inscrições.

O prazo de validade desta seleção é de seis meses, a contar da data da publicação do edital. Findo o exercício da função, será expedido pela Justiça Federal certificado ao conciliador que cumprir fielmente os compromissos assumidos quando de sua investidura e decorrentes de seu ofício. O edital para contratação de conciliadores foi assinado pela juíza federal substituta no exercício da titularidade da 6ª Vara/AL, Cíntia Menezes Brunetta e pelo juiz federal substituto da 6ª Vara, Nivaldo Luiz Dias.

Fonte: Justiça Federal

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