Lei que beneficia micro empresas é reeditada

Na última quarta-feira (17) foi publicado no Diário Oficial de Alagoas o decreto nº 4.053, que revalida o regime diferenciado de tributação estadual para negócios com baixa capacidade contributiva, por meio da criação de Microempresa Social (MS). A lei que estabelecia a diferenciação tributária para esse tipo de empreendimento estava suspensa desde dezembro de 2007. Por meio de uma articulação entre a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Sebrae/AL a legislação voltou a vigorar e deverá contribuir para diminuir a informalidade empresarial no Estado.

A legislação possibilita o cadastro de pessoas físicas junto à Sefaz, na forma de Microempresa Social (MS). O principal benefício da lei é a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), que reincide sobre os processos de compra e venda, para negócios que tenham um faturamento anual de até R$ 48 mil. É o caso de ambulantes, empreendedores que vendem de porta a porta e pequenos empreendimentos de bairro, que não possuem um ponto fixo ou comercial.

Outros benefícios são a redução quase total das obrigações acessórias, tais como implantação de livros de entrada e saída, inventário e estoque; isenção da apresentação do Documento de Arrecadação (DAR) e do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra) o não pagamento de taxas de serviços administrativos, além da redução das obrigações, resumidas apenas ao porte de nota fiscal de aquisição, entrega da declaração de aquisição, além do cartão de inscrição no Cadastro da Sefaz.

Criada em 2004, a lei esteve em vigor por 3 anos e nesse período foram cadastradas 2.263 MS. Uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos empreendedores ao tentarem formalizar seu negócio, segundo a gestora da Unidade de Política Públicas (UPP), Izabel Vasconcelos, ainda é a carga tributária, mesmo com o advento do Simples Nacional. "Existe um grupo de empreendedores que ainda não tem condições de se regularizar em todos os órgãos. Com a possibilidade de se cadastrarem na Sefaz, eles têm a probabilidade de crescer e posteriormente fazer a regularização integral", afirma ela.

Desde 1988, ano em que a Constituição Brasileira sancionada, as micro e pequenas empresas passaram a receber um tratamento diferenciado. A partir daí, várias iniciativas foram lançadas, como a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, que envolve o Simples Nacional, um pacote de facilidades e políticas de desenvolvimento para o setor. Mas apesar das iniciativas nacionais, é preciso que cada estado melhore sua legislação, validando e incorporando as mudanças de âmbito nacional. "Iniciativas como esta facilitam a entrada no mercado formal de pequenos negócios", reforça Izabel.

Vale a pena

Losane Nascimento de Lima, que produz salgados e doces para festas, possui o registro há dois anos e conta que seu negócio está melhorando aos poucos. "Ter uma empresa formal ajuda na comercialização dos produtos, porque quando pedem encomenda com nota fiscal, eu posso oferecer". De acordo com Izabel Vasconcelos, o Sebrae/AL tem programas de capacitação que visam orientar e qualificar esses empresários para atuar com segurança no mercado formal. "A intenção do Sebrae é que esses empreendedores sejam capacitados e orientados, para que cresçam e se regularizem".

Os interessados em fazer a inscrição no cadastro de Microempresa Social devem procurar o balcão da Sefaz, na Centrais de Atendimento Empresarial Fácil de Maceió e Arapiraca, apresentando comprovante de residência, RG e CPF. No interior devem procurar as Gerências Regionais da Sefaz. Mais informações pelo (82) 4009-1700.

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