TSE retira propaganda de Jurema da internet

O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a candidata à prefeitura de Maceió (AL) Solange Jurema (PSDB) retire de seu site propaganda eleitoral com informações referentes à evolução do patrimônio do prefeito da cidade, Cícero Almeida (PP), candidato à reeleição.

Segundo o ministro, o próprio voto condutor de decisão sobre o caso no Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) reconhece que, na propaganda impugnada, há veiculação de mensagem no sentido de que “a remuneração do exercente de mandato a prefeito é incompatível com o acréscimo patrimonial sofrido pelo recorrente [Cícero Almeida]”.

Para Caputo Bastos, essa afirmação permite inferir que a propaganda eleitoral em questão contém “mensagem ofensiva que prejudica o candidato requerente por meio de propaganda eleitoral negativa”.

O ministro acrescentou que a “noticiada evolução patrimonial do candidato pode decorrer de outras fontes de rendas não vinculadas, necessariamente, à percepção de remuneração ou subsídio”. Ele diz que isso indicaria, a princípio, “uma eventual distorção do conteúdo da mensagem [veiculada no site de Solange Jurema]”.

Em primeira e segunda instâncias, Cícero Almeida e a coligação “Por Amor a Maceió” não conseguiram impedir a divulgação da propaganda no site de Solange Jurema, da coligação “Gente em Primeiro Lugar”. Cícero alegou que a candidata mantinha na internet informações “deletérias” em relação a ele.

O juiz de primeiro grau entendeu que as matérias apenas divulgavam dados que já haviam sido veiculados na imprensa. O Tribunal Regional, por sua vez, manteve essa decisão por entender que “a divulgação da evolução patrimonial dos candidatos é própria do embate político” e por não ver “caráter ofensivo” na propaganda da candidata Solange Jurema.

Fonte: TSE

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