Fundo vai custear averbações de registros

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O Fundo Especial para o Registro Civil de Alagoas (FERC/AL) vai custear o valor das averbações de registro civil realizadas durante as itinerantes promovidas pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). A iniciativa visa proporcionar à população a efetividade de alguns atos como divórcio, casamento e óbito.

O presidente do FERC/AL, juiz Maurílio da Silva Ferraz, explica que o processo de divórcio ou qualquer outro ato de registro civil realizado durante a itinerante só é concluído quando são averbados. Entenda: os cidadãos que participam das itinerantes têm os pedidos julgados pelos juízes, mas para efetivação devem se dirigir ao cartório para averbar, ou seja, declarar o ato. Segundo Ferraz, muitas pessoas, principalmente as de comunidade carente, não concluem o processo de divórcio ou casamento por não ter condições de pagar a averbação.

Para garantir a legitimidade desses atos, o Fundo de Registro Civil resolveu pagar as declarações. “Agora, aqueles cidadãos que tiverem seus processos julgados na itinerante sairão com suas certidões averbadas por conta do FERC. É uma questão de cidadania”, frisou Maurílio Ferraz.

O magistrado destaca que será editada uma resolução para regulamentar a medida. Ele ainda ressalta que a iniciativa conta com o apoio da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Alagoas (Arpen/AL), bem como com a colaboração de todos os cartórios de registro civil.

Fonte: Assessoria

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