Detran e agentes de trânsito em blitz educativa

AssessoriaDetran e BPTran realizam blitze educativas

Detran e BPTran realizam blitze educativas

A partir do próximo final de semana, o Detran-AL terá mais uma vez a parceria do Batalhão de Policiamento de Trânsito (BPTran) e do Batalhão de Polícia Rodoviária (BPRv), ambos da Polícia Militar de Alagoas, para a realização de blitze educativas nos quatro principais pontos fixos de fiscalização de trânsito na região metropolitana de Maceió.

A campanha educativa visa orientar a população sobre a Resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece normas de segurança para transportar corretamente crianças de até dez anos no banco traseiro dos veículos.

Depois de reunião hoje (22) com a área de Educação para o Trânsito do Detran-AL – que teve a presença do diretor-presidente do órgão, Antônio Sapucaia –, ficou estabelecido que nos postos fixos da Colina dos Eucaliptos e de Guaxuma a ação será do Detran com o BPTran, e nos postos do Pólo e da Asplana atuarão o Detran e o BPRv para os trabalhos de abordagem e orientação dos condutores.

Milhares de cartilhas educativas serão entregues aos motoristas durante todo o fim de semana. Posteriormente, a distribuição do material prosseguirá sendo distribuído por agentes fiscalizadores de trânsito, que além de sua atividade cotidiana serão orientadores na prevenção e segurança das crianças no trânsito. A partir de 2010, as normas para transporte seguro de crianças passam a ser obrigatórias, sob pena de multa, conforma a Resolução do Contran.

RESOLUÇÃO 277 – É obrigatório o uso da cadeirinha para o transporte de crianças em veículos. Pela regulamentação, os bebês até 1 ano deverão ser transportados no banco traseiro no bebê-conforto. De 1 a 4 anos, o transporte deve ser feito exclusivamente na cadeirinha. Para as crianças de 4 a 7 anos e meio, é necessária uma adaptação nos bancos para que o cinto de segurança seja ajustado adequadamente – isso é feito com um acessório chamado “booster”, ou assento de elevação, que permite que a criança fique mais alta no banco. Poderão usar somente o cinto de segurança as crianças entre 7 anos e meio e 10 anos. Os acima de 10 anos já poderão ser transportados no banco dianteiro, sempre com o cinto.

O descumprimento da regulamentação será enquadrado como infração gravíssima, segundo o artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa, essa infração causa a perda de 7 pontos na carteira de habilitação.

Fonte: Assessoria

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