Defensoria consegue alterar edital da Uncisal

A juíza da 16ª vara cível de Maceió, Maria Ester Cavalcanti Manso, determinou, hoje (7), a republicação do edital do vestibular da Uncisal, para que seja reservado 10% das vagas em todos os cursos para os alunos que passaram pelos ensinos fundamental, de 5ª a 8ª séries e médio em escolas públicas. De acordo com a decisão, a metade das vagas solicitada pela Defensoria e defendida por Lei estadual deve ser conquistada de forma gradativa – 10% a cada ano, até chegar em 2013, onde terá a garantia dos 50%.

Pela decisão, ficam reservadas, no vestibular 2009, 15% das vagas em cada curso, sendo 10% fixados para alunos que tenham cursado em escolas públicas e 5% para afro-descendentes que também tenham concluído o ensino médio em escola. “A Uncisal terá um prazo de cinco dias para republicar o Edital do vestibular 2009, com essas alterações e caso de descumprimento, a juíza fixou pena de multa no valor de R$10 mil por dia”, explica o Defensor Público e autor da ação, Othoniel Pinheiro.

De acordo com o Defensor Público, a decisão traduz uma segurança jurídica e uma garantia de que a Uncisal terá que realmente cumprir com a medida de reservar as suas vagas para os estudantes das escolas públicas.

“A Uncisal poderá adotar a medida de reservar esse percentual como sendo o mínimo, de forma de que esse percentual poderá ser maior, acaso o número desses mesmos alunos, aprovados dentro do número de vagas, superem esse patamar de 10%”, diz.

Ele ressalta achar prudente que essas vagas sejam abertas só para os estudantes alagoanos, pois não é concebível a UNCISAL investir em um aluno de outro Estado, e ao final do curso, esse mesmo aluno não ficar em Alagoas.

Fonte: Assessoria/Defensoria Pública

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