MPF pede repatriação de brasileiro doente

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ajuizou no dia 9 de dezembro uma ação civil pública na Justiça Federal para obrigar o governo brasileiro a tomar todas as providências necessárias para trazer de volta ao Brasil um alagoano que se encontra incapacitado fisicamente após sofrer um acidente na Europa. A identidade do paciente deverá ser mantida em sigilo para resguardar sua intimidade e de sua família.

Segundo o procurador da República José Rômulo Silva Almeida, a repatriação nacional se faz necessária porque a família do alagoano não tem condições financeiras para suportar as despesas do traslado do paciente. Além disso, após deixar o hospital onde recebeu tratamento de emergência e realizou cirurgias, o paciente foi transferido para um abrigo, no qual não vem recebendo tratamento médico adequado a sua condição clínica.

Na ação, o representante do MPF/AL relata que o quadro clínico apresentado pelo paciente é grave, estando internado há alguns meses em hospital no exterior, em decorrência de acidente. "Sua saúde está comprometida, uma vez que a própria continuidade de sua vida depende de um tratamento de reabilitação eficiente e contínuo, a ser realizado em seu país de origem, junto a sua família, a qual alega não ter condições de custear a repatriação do mesmo com recursos próprios", justifica o procurador.

A transferência para o Brasil teria que ser realizada, com acompanhamento de médico especializado e de enfermeira, em Unidade de Terapia Intensiva aérea ou em vôo comercial com determinadas adaptações, já que o paciente respira com o auxílio de aparelho.

A família decidiu procurar o MPF depois que o Consulado Brasileiro, órgão que vinha acompanhando o caso, informou que o ônus da transferência não poderia ser custeado pelo governo brasileiro, tendo em vista o elevado custo.
Base legal – Após a instauração de um procedimento administrativo no qual foram juntados diversos documentos obtidos junto a hospitais, Ministério das Relações Exteriores e à própria família, o procurador da República concluiu que a negativa do governo brasileiro em fazer a transferência é uma afronta ao direito fundamental dos brasileiros em ver seus entes receberem tratamento médico no Brasil, quando estes estiveram acometidos de alguma doença que demande transporte em condições especiais, caso a família não tenha recursos financeiros para arcar com o traslado do mesmo. Além disso, foi constatado o descumprimento da obrigação constitucional do Estado brasileiro em prestar assistência aos seus cidadãos, especialmente os hipossuficientes.

A fundamentação jurídica da ação baseia-se em três pontos principais. O primeiro deles é a obrigação da República, através dos órgãos consulares, em prestar assistência e proteção aos seus nacionais. "Ao deixar o paciente desamparado em um país estrangeiro, por vias transversas, é rejeitada a nacionalidade brasileira a este cidadão", observa o procurador. O segundo aspecto envolve a dignidade da pessoa humana e a obrigação do Estado em oferecer assistência aos carentes. "O respeito à dignidade humana pressupõe que sejam assegurados não só os direitos civis e políticos, mas também os direitos sociais, culturais e econômicos, entre eles a assistência aos desamparados e a proteção da família como base da sociedade", complementou Rômulo Almeida. O terceiro ponto é o direito constitucional à saúde. O artigo 196 da Constituição Federal estabelece como dever do Estado a prestação de assistência à saúde e garante acesso universal e igualitário do cidadão aos serviços e ações para sua promoção, proteção e recuperação.

"Não há qualquer motivo plausível para a não efetivação da transferência do paciente para o Brasil, vez que a assistência e proteção a brasileiros é obrigação da República Federativa do Brasil, representada no plano externo pela União, através de seus órgãos diplomáticos e consulares", complementou Rômulo Almeida. Para ele, não é justificável que a União deixe de proceder a repatriação do paciente por questões orçamentárias, ficando esse último desamparado em país estrangeiro em situação de completa dependência.

Além da União, ação também foi proposta contra o Estado de Alagoas e município de Maceió, para que custeiem todo o tratamento em reabilitação necessário, por meio do SUS, inclusive o fornecimento de medicamentos, em regime de gratuidade, tudo em consonância com a Constituição Federal. O pedido liminar deverá beneficiar de imediato do paciente cuja família recorreu ao MPF, mas há na ação um pedido geral, para que, no julgamento final do processo, a União seja condenada a fazer a repatriação de qualquer brasileiro que necessite de transporte especial, clinicamente viável, em razão de alguma enfermidade, e que recorra ao Serviço Consular alegando não ter recursos financeiros para tal.

Fonte: Assessoria/MPF

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