TRE julga improcedente ação que pede anulação de eleição em Alagoas

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julgou na sessão desta terça-feira, 16, a ação do ex-deputado federal João Lyra (PTB), candidato ao Governo de Alagoas no pleito de 2006 que pede a anulação das eleições no Estado. Os juízes foram unânimes em reconhecer a improcedência da ação visto que a acusação deixou precluir prazos para apresentação de provas que fundamentassem a ação.

Durante a sessão, a juíza Ana Florinda – relatora do processo – apresentou um voto minucioso e consistente contrapondo as alegações da defesa sobre possíveis fraudes nas urnas eleitorais durante as eleições, como também sobre a desconformidade entre as pesquisas do pleito.

“A sustentação dos autores do processo não possuem razão de ser porque não existem elementos probatórios sobre fraude no sistema eleitoral de Alagoas que tivesse levado a vitória de outro candidato preterido pela maioria da população, conforme a acusação”, disse a relatora nas suas conclusões. A juíza também apresentou dados baseados nas pesquisas realizadas antes e durante as eleições e comprovou a inexistência de desconformidade, sugerida no processo.

Somente os advogados de defesa do governador Teotonio Vilela Filho se fizeram presentes à sessão. “A credibilidade do sistema eleitoral eletrônico já foi comprovada e sustentada pelo TSE durante o início deste processo. A ação é baseada em um parecer fantasioso e sem conclusão e as próprias pesquisas podem comprovar que não houve nenhuma desconformidade nos resultados”, disse o advogado Adriano Soares.

O TRE concluiu que o réu da ação era o próprio Tribunal e que não pesava sobre ele provas de fraude. “O candidato eleito teria que ser o autor da fraude na ação, para que se configurasse intenção de mudar o resultado do pleito, todavia ninguém foi citado como responsável pelo crime, cabendo ao TRE a responsabilidade pelo ocorrido”, criticou o corregedor André Granja.

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