PRE repercute decisão sobre prefeitos

A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que manteve a negativa de registro dos chamados "prefeitos profissionais itinerantes" confirmou a tese defendida pela Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL). Na noite de quarta-feira, o plenário do TSE negou os registros de candidatura de Rogério Cavalcante Farias, prefeito reeleito em Porto de Pedras, e de José Petrúcio Oliveira Barbosa, que disputou a prefeitura de Palmeira dos Índios, por tentarem concorrer a um terceiro mandato para o mesmo cargo mediante transferência de domicílio eleitoral. Os registros dos candidatos haviam sido rejeitados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL).

Em julho deste ano, a procuradora Regional Eleitoral em Alagoas, Niedja Kaspary, expediu recomendação a todos os promotores eleitorais que atuam no Estado para que pedissem a impugnação dos registros de candidatura dos prefeitos que, após terem exercido dois mandatos consecutivos em um município, registraram a candidatura ao mesmo cargo em outro município, com o objetivo de se perpetuar ilicitamente no poder. A Constituição Federal permite apenas uma reeleição consecutiva para ocupantes cargos do Executivo.

A Recomendação nº 003/2008/PRE/AL foi expedida após o recebimento de um ofício enviado pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB/AL), Omar Coêlho de Mello, dando conta da existência de candidaturas fraudulentas em relação à legislação eleitoral e à Constituição Federal, por configurarem um terceiro mandato. No documento aos promotores, Niedja Kaspary argumentou não ser possível tolerar que, através de fraude à Constituição, pessoas que não poderiam se candidatar à reeleição assim o fizessem através de burla à legislação em vigor.

A procuradora Regional Eleitoral também recomendou que caso as ações de impugnação não fosse aceitas pelos juízes eleitorais de primeiro grau, os promotores eleitorais recorressem ao TRE/AL.

TSE

A decisão do TSE foi tomada por maioria de votos. O presidente do Tribunal, ministro Carlos Ayres Britto, havia pedido vista nos recursos apresentados por Rogério Farias e José Petrúcio Oliveira. Em seu voto, ele destacou que o artigo 14 da Constituição Federal é bem claro ao permitir apenas uma reeleição do prefeito, proibindo o exercício de um terceiro mandato mesmo em municípios diferentes.

"Somente é possível eleger-se ao cargo de prefeito por duas vezes consecutivas. Após isso, apenas permite-se, respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses, a candidatura para outro cargo", afirmou o ministro Carlos Ayres Britto ao rejeitar os recursos.

Fonte: Assessoria/MPF

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