Variação de preço de material escolar é de até 513, 85 %, diz Procon-Al

Pesquisa realizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AL) com 43 itens de material escolar, mostra que a diferença de preços entre uma papelaria e outra pode chegar a 513,85%, como foi o caso do destaca texto: na Papel 4 Papelaria, a unidade custa R$ 0,65, enquanto na Supritudo está por R$ 3,99.

O levantamento de preços foi realizado durante os dias 17 e 21 de janeiro em 6 estabelecimentos de Maceió. O objetivo da pesquisa é levar ao consumidor as melhores oportunidades de compra.

Entre os produtos pesquisados os que mais se destacaram foram:

•Giz cera (caixa c/12) está por R$ 0,60 na Papel 4 Papelaria e por R$ 2,40 na Superitudo. Diferença de 300%.

•Papel Crepon está por R$ 0,15 na Coredip e por R$ 0,50 na PH Importados. Diferença de 233,33%.

•Esquadro (un) está por R$ 0,25 na Papel 4 Papelaria e por R$ 0,80 na Superitudo. Diferença de 220%.

•Papel laminado está por R$ 0,20 na Coredip e por R$ 0,60 na Resma. Diferença de 200%.

Dicas

A principal dica do Procon é pesquisar. O mercado oferece uma diversidade muito grande de marcas e especificações e cabe ao consumidor avaliar com critério as suas reais necessidades.

O Procon aconselha ainda que leve em consideração as taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista.

Vale lembrar que nem sempre o material mais caro e mais sofisticado é o melhor e que deve-se exijir nota fiscal com os artigos discriminados, afinal, esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.

As escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, porém esta prática é abusiva.

Caso haja defeito de fabricação no material comprado, mesmo que seja importado, o consumidor tem seu direito garantido segundo o Código de Defesa do Consumidor, tendo os seguintes prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

A pesquisa foi realizada na Coredip Papelaria, Real Papelaria, PH Importados, Papel 4 Papelaria, Resma e Supritudo e está disponível no site do órgão: http://www.procon.al.gov.br.

Fonte: Assessoria

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