Justiça nega recurso e greve dos professores é ilegal

Está publicado no Diário Oficial desta sexta-feira a decisão monocrática do desembargador José Fernando Lima Souza, em relação à ilegalidade da greve dos professores e servidores da Educação.

A greve, que já dura quase dois meses, foi considerada ilegal pela Justiça e os manifestantes ainda podem ter corte de salários e responder a processo administrativo disciplinar por abandono de cargo.

Para reverter a situação, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação entrou, na terça-feira, com um agravo de instrumento, pedindo o julgamento do mérito da ilegalidade da greve e a derrubada da liminar.

“Não se questiona, é certo, o direito de reivindicação dos servidores grevistas; censura-se apenas a forma optada para a realização de tal pleito. É conhecida por todos a grave situação política e financeira do Estado de Alagoas, circunstância esta que também deve ser considerada pelos servidores públicos grevistas”, afirma o desembargador em sua decisão.

“Ademais, fere a proporcionalidade promover a interrupção de todo o serviço de educação – magistério e serviços burocráticos, comprometendo o encerramento do ano letivo de todo o anulado da rede pública estadual como forma de irresignação com medida adotada pelo Chefe do Poder Executivo, além de obstruir a realização de matrículas para o ano seguinte”, completou.

Reivindicação

A greve dos professores e servidores da Educação começou na segunda quinzena de janeiro. No início, eles pediram o pagamento dos reajustes salariais concedidos no ano passado e que tinham sido suspensos pelo governo.

Semanas depois, o governo pagou os servidores, mas não pagou os 80% da isonomia salarial que deveria ser paga aos professores. Até o momento, a proposta do governo é o pagamento de 20% concedidos no ano passado, mais 40% no decorrer deste ano.

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