MPF determina que estudantes alagoanos tenham acesso ao FIES sem fiador

O Ministério Público Federal em Alagoas, em ação civil pública movida pela Procuradora da República Niedja Kaspary, obteve sentença favorável no feito em que visa o afastamento da exigência de fiador para os estudantes inscritos e a se inscreverem em financiamentos estudantis decorrentes do FIES (Fundo de Financiamento do Ensino Superior), instituído pela Lei nº 10.260/2001.

A ação, proposta em 20 de julho de 2006, teve como réus a União e a Caixa Econômica Federal e tramitou na 4ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (Processo nº 2006.80.00.004966-5).

O FIES é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas, cadastradas no Programa e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação. O programa é oferecido pelo governo federal e operacionalizado através da Caixa Econômica Federal.

Na visão do Ministério Público Federal, a exigência de fiador para a obtenção do FIES seria inconstitucional e atentaria contra os próprios fins do programa, que é o de permitir o acesso das camadas mais pobres da população ao ensino superior. A ação, que se originou de uma representação de estudantes de uma faculdade particular alagoana, pretendeu afastar a exigência, feita pela Caixa Econômica, da apresentação de um fiador para a renovação dos contratos do FIES. Segundo a representação apresentada, os estudantes que vinham sendo beneficiados pelo FIES não conseguiram renovar seus financiamentos tendo em vista a dificuldade de se apresentar, de um momento para o outro, a figura de um fiador.

No último dia 02 de fevereiro, o MM. Juiz Federal Dr. Rodrigo Reiff julgou procedente a ação, determinando à União e à Caixa Econômica que:

a) em confirmação da liminar anteriormente deferida, reabram o prazo de (re)cadastramento do FIES, agora se abstendo de exigir a apresentação de fiança pessoal como condição para a concessão do financiamento e, por conseguinte, aceitem a adesão ao FIES dos candidatos que cumprirem os demais requisitos previstos pelas normas pertinentes;

b) em conseqüência da reabertura do prazo, dêem efeito retroativo ao recadastramento do FIES agora determinado, como acontecera com o prazo que findou em abril de 2006, permitindo com que os estudantes então excluídos voltem a fazer parte do programa, desde que cumpridos os demais requisitos;

c) se abstenham de exigir dos candidatos ao FIES, em todo o território de Alagoas, a apresentação de um ou mais fiadores da dívida a ser financiada, na próxima ocasião de recadastramento e assim por diante, até que as rés ajustem a regulamentação do fundo conformando-as aos parâmetros legais e constitucionais e permitindo ao estudante pobre alternativas de garantia que melhor se encaixem ao seu perfil social e renda familiar;

d) dêem ampla publicidade a esta decisão, através de jornais de grande circulação no Estado de Alagoas, em sites da Internet pertinentes ao FIES, dando-se, ainda, ciência às instituições particulares de ensino que aderirem ao programa, bem como às instituições financeiras habilitadas à concessão de financiamentos com os recursos do FIES (art. 3º da Lei nº 10.260/2001) de Alagoas.

Com tal decisão, estudantes do ensino superior que se viram diante da contingência em continuar seus estudos, poderão agora renovas seus financiamentos do FIES e continuar assistindo às aulas nas faculdades alagoanas.

Fonte: Assessoria

Veja Mais

Deixe um comentário

Vídeos