Tribunal de Contas multa ex-prefeito de Campestre por irregularidades

DivulgaçãoConselheiro Roberto Torres foi o relator da prestação de contas

Conselheiro Roberto Torres foi o relator da prestação de contas

O pleno do Tribunal de Contas de Alagoas (TC-AL) aprovou em sua sessão de hoje o parecer do conselheiro Roberto Torres, que pede a rejeição da prestação de contas referentes ao exercício de 2004, do ex-prefeito de Campestre, Gervásio de Oliveira Lins, que administrou o município entre os anos de 1997 e 2004. O motivo foram diversas irregularidades apontadas pela auditoria feita pelos técnicos do órgão na prestação de contas da prefeitura.

Entre as irregularidades apontadas na auditoria estão o uso de documentos fiscais suspeitos das firmas Limpeza Soberana Ltda, Gomes & Calheiros Ltda e Peixoto e Paradiso Ltda, que após diligências feitas junto à Secretaria da Fazenda ficou comprovado que as empresas não possuíam idoneidade e atuaram de maneira fraudulenta para que prestassem serviços ao município. A comprovação foi feita pela secretaria através de oficio encaminhado ao relator, conselheiro Roberto Torres.

Apesar de ter sido informado para apresentar defesa sobre as irregularidades, o ex-prefeito Gervásio Lins, não se manifestou a respeito do assunto, o que para o relator, significou confissão de culpa. Além de pedir a rejeição da prestação de contas, o conselheiro Roberto Torres, determinou ainda a aplicação de uma multa no valor de 100 UPFAL (R$ 8.100,00) ao ex-prefeito, que deve ser recolhida ao Fundo Especial de Desenvolvimento das Ações do Tribunal de Contas (Funcontas) em um prazo de 15 dias.

Caso não efetue o pagamento da multa, o ex-prefeito Gervásio Lins poderá ser acionado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) através de uma ação de execução fiscal. Roberto Torres determinou ainda que cópias da decisão fossem encaminhadas ao Ministério Público estadual e a Câmara de Vereadores para adotar todas as medidas cabíveis para punição ao ex-prefeito.

Fonte: Assessoria do TC-AL

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