Empresários e governo discutem os benefícios da Lei Geral para Alagoas

No próximo dia 13 de abril o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Alagoas (Sebrae/AL) promove na sede da instituição, em Maceió, o I Workshop Implementação da Lei Geral. Essa será uma oportunidade para o poder público, entidades de representação e sindicatos esclarecerem, entre outras coisas, os aspectos de tributação da nova legislação, que entra em vigor em julho de 2007.

Sancionada pelo presidente da república no dia 14 de dezembro de 2006, a lei significa na prática menos burocracia, menos impostos e mais oportunidade de crescimento e fortalecimento das micro e pequenas empresas do País.

A Lei Geral já está em vigor, exceto o capítulo tributário, que terá vigência a partir de 1º de julho de 2007, mas, segundo especialistas, a sanção não garante sua efetivação. Cabe agora ao governo e órgãos controladores a adoção de medidas para implementação da nova legislação, com a regulamentação de alguns capítulos.

De acordo com a diretora técnica do Sebrae/AL, Renata Fonseca, é preciso informar os empresários, instituições e demais profissionais ligados as micro e pequenas empresas as ações necessárias à efetiva implementação da lei. “A intenção é expor as novidades do sistema tributário para que todos desfrutem dos benefícios da lei e que se conscientizem do que há para fazer depois que o capítulo tributário entrar em vigor”, afirma. “Vamos dar continuidade à mobilização para implementar pontos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que dependem de ações dos governos estadual e municipal e conscientizar empresários do segmento sobre os benefícios do novo regulamento”, completa o superintendente da instituição, Marcos Vieira.

O que muda com a Lei Geral

Com as mudanças propostas, os micro e pequenos negócios, que representam 98% do total de empresas no Brasil e são responsáveis por cerca de 60% dos empregos formais, segundo estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), passarão a desempenhar um papel chave no desenvolvimento do país. A Lei Geral alavanca questões prioritárias da agenda nacional, tais como: redução da informalidade; geração de emprego; interiorização do desenvolvimento; incremento da atividade produtiva; sem falar na simplificação, desburocratização e justiça fiscal.

Entre os pontos fundamentais da nova legislação, está a definição dos conceitos nacionais de micro e pequena empresa, estabelecendo-se que ‘pequenas’ são aquelas com renda bruta anual de até R$ 2,4 milhões, e ‘micro’ as com renda bruta anual de até R$ 240 mil. Outros benefícios da Lei Geral são:

Novos segmentos no Simples Nacional

A Lei Geral expressa 28 atividades que podem aderir ao Simples Nacional. Desse total, 15 setores foram incluídos agora com a nova lei, entre eles veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa; operadores autônomos de transporte de passageiros; produção cultural e artística; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes. A Lei Geral mantém no Simples Nacional os 11 tipos de atividades que já podiam pagar tributos pelo antigo Simples.

Cálculo e pagamento de impostos

Pagamento em uma única guia de recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, por meio de um percentual reduzido que incidirá sobre a receita do mês. ICMS, ISS, INSS patronal, PIS, Cofins, IRPJ e CSLL serão recolhidos em um único documento. No lugar de várias guias de recolhimento, com várias datas e cálculos diferentes, haverá apenas um pagamento, com data e cálculo único de quitação.

Abertura e formalização de empresas

Grande desburocratização, com a facilitação da abertura, racionalização das exigências de documentos e comprovantes para os empreendedores. Em vez de vários números de identificação (inscrição estadual, municipal, CNPJ, dentre outros), prevê a criação de um único número, baseado no CNPJ. A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, dispensando a microempresa e a empresa de pequeno porte de inscrição em qualquer outro cadastro. Além disso, todas as exigências para a abertura da empresa serão consolidadas e disponibilizadas de uma só vez, para que o empresário saiba o que deve fazer para formalizar o seu negócio, por meio de consultas prévias junto aos órgãos responsáveis.

Licenças para funcionamento da empresa

Os órgãos envolvidos na abertura e fechamento de empresas que sejam responsáveis pela emissão de licenças, alvará e autorizações de funcionamento somente realizarão vistorias após o início de operação do estabelecimento, na grande maioria dos casos. Para o funcionamento imediato da empresa, será emitido o Alvará de Funcionamento Provisório.

Fechamento da empresa

A baixa da empresa será automática para empresas inativas há mais de três anos, mesmo que tenha débitos tributários, que poderão ser assumidos pelos sócios, liberando-os para abrir outros negócios. Não será mais necessário esperar meses.

Preferência nas compras públicas

Nas licitações públicas, está previsto que as compras de bens e serviços de até R$ 80 mil serão feitas preferencialmente de pequenos negócios, e também há permissão para a sua subcontratação por empresas de maior porte, possibilidade de fornecimentos parciais de grandes lotes, dentre outros dispositivos que farão com as pequenas empresas efetivamente consigam participar de licitações em condições de igualdade com as grandes empresas. Com isso, as prefeituras, por exemplo, poderão realizar as compras de empresas da própria localidade, beneficiando a economia local.

Exportações

As exportações de pequenas empresas serão desoneradas, levando a esse segmento benefícios já usufruídos pelas grandes empresas. Os optantes do Simples terão uma grande redução de custos tributários nas suas exportações.

Obtenção de crédito

Haverá condições para melhoria nas garantias de crédito, o que facilitará o acesso dos pequenos negócios a empréstimos e financiamentos. Além disso, haverá um reforço ao cooperativismo de crédito e ao microcrédito.

Inovação tecnológica

Está previsto que, no mínimo, 20% dos recursos públicos voltados para pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica sejam investidos em micro e pequenas empresas. Como isso ficarão mais competitivas, agregando valor aos seus produtos.

Planejamento dos negócios

Os empreendedores que não desejarem se associar a ninguém para abrir seu negócio poderão fazê-lo sozinho, somente respondendo pelas dívidas empresariais com os bens e direitos vinculados à atividade da empresa. Seus bens pessoais não mais serão envolvidos com a atividade empresarial.

Além disso, a contabilidade da empresa poderá efetivamente se voltar para seu planejamento e não mais para o simples cumprimento de obrigações fiscais e burocráticas. Será uma verdadeira ferramenta de gestão.

Outras informações sobre a Lei Geral podem ser acessadas no site www.leigeral.com.br. Informações sobre o I Workshop Implementação da Lei Geral pelo telefone (82) 3216-1691.

Fonte: Agência Sebrae

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