Agentes de saúde fazem manifestação na manhã desta terça-feira

Os agentes de saúde e de combate a endemias de Maceió, são 913 ao todo, realizam na manhã desta terça, dia 17, das 8 às 17 horas, no calçadão do comércio, na rua do Livramento, uma manifestação pacífica. O ato visa recolher assinaturas de 5% do eleitorado alagoano em favor do projeto que pode garantir a regularização desses profissionais junto à prefeitura.

De acordo com o presidente da União dos Agentes de Saúde do Estado de Alagoas – Uniasal, Maurício Sarmento, esse será o primeiro projeto de iniciativa popular da cidade de Maceió. “Precisamos de 40 mil assinaturas, mas por enquanto, temos apenas cinco mil. Estamos mobilizados no estado todo para conseguirmos o apoio da sociedade. Estamos com grandes expectativas para amanhã”, disse o presidente.

Regulamentação

Agentes de Saúde e de combate a endemias do País inteiro estão se organizando para propôr um projeto de lei de iniciativa popular para as Câmaras Municipais de cada cidade brasileira.

A situação irregular da categoria em Maceió já ganhou o repúdio de muitos vereadores, dentre eles Thomaz Beltrão (PT), Marcelo Malta (PCdoB) e Marcos Alves (PR), que decidiram pressionar o prefeito Cícero Almeida para que o município integre esses servidores, alguns com mais de 15 anos de serviço público, à folha do funcionalismo.

“Queremos a sensibilidade da Câmara de Vereadores e do prefeito para que haja a sanção desse projeto. Vale lembrar que o Congresso Nacional já aprovou a Emenda 51, à Constituição Federal, no dia 14 fevereiro deste ano, e a Lei nº 1.350 em 05 de outubro de 2006, garantindo aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate a endemias a regulamentação de suas atividades por parte das prefeituras. Em seguida, essa mesma Emenda foi sancionada pelo presidente Lula”, contou Maurício Sarmento.

Função

Os agentes comunitários de saúde têm como atribuição o exercício de
atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão dos gestores municipal, distrital, estadual e federal.

A nova legislação não permite mais que esses profissionais trabalhem em regime de prestação de serviços. Por isso, é necessário, que o administrador local do SUS, (prefeitura ou Secretaria Municipal de Saúde) regulamente a situação deles por meio de uma lei municipal, que disponha sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observada a realidade local.

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