Prazo para declarar IR termina às 20h de hoje

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006) termina às 20h desta segunda-feira. Os contribuintes que deixaram para a última hora podem enfrentar problemas, pois quanto mais perto do horário final, maior será o congestionamento no site da Receita Federal na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) para baixar os programas de preenchimento e envio de documentos.

Até as 18h de sexta-feira, a Receita havia recebido 17,3 milhões de declarações. Com isso, faltavam computar 6,3 milhões de prestações de contas para atingir a estimativa desse ano, de 23,5 milhões. O prazo de 20h só é válido para quem for entregar pela Internet. Quem optar por disquete ou formulário devem estar atentos ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica e dos Correios.

Quem não enviar a declaração do IR até o horário limite pode realizar o procedimento a partir desta terça-feira. No entanto, o contribuinte deve pagar multa mínima de R$ 165,74. Esse será também o valor mínimo da multa para quem tem imposto a pagar, que pode variar a até 20% do imposto devido. Além disso, a declaração só poderá ser feita à Receita Federal.

Para supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o ritmo de entrega, na sexta-feira, estava dentro do esperado, e ele acredita que a projeção feita inicialmente, de receber 23,5 milhões de declarações, será atingida, o que representa crescimento de 8% em relação ao número de contribuintes que declararam no ano passado.

Como declarar
Para enviar os dados, o contribuinte seguirá os mesmos procedimentos adotados em anos anteriores, com três possibilidades de declaração: via Internet, por disquete ou por formulário.

A partir deste ano, está obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, em 2006, teve rendimentos tributáveis acima de R$ 14.992,32; recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 74.961,60; teve patrimônio superior a R$ 80 mil; realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuro e assemelhadas; passou à condição de residente no Brasil; participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou cooperado; e realizou, em qualquer mês do ano, alienação de bens ou direito em que foi apurado ganho de capital sujeito a incidência do imposto.

Fonte: Terra

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