Governo libera mais compensações financeiras

O Governo estadual vem cumprindo, a partir de 2007, a legislação que determina a compensação financeira a policiais vitimados em serviço. O único caso ocorrido neste ano já teve sua indenização efetuada no mês de maio, pelo governador Teotonio Vilela. A vitima foi o militar Luiz Carlos Ferreira, incapacitado definitivamente em serviço.

A lei 6.035 afirma que o policial militar, civil ou bombeiro que, estando em serviço, vier a ser vitimado no estrito cumprimento do dever legal ou em virtude de acidente, deve ser assegurado com uma indenização financeira. O valor seria uma única parcela, de R$ 20 mil reais. A lei também afirma que o prazo de pagamento não deve passar de 30 dias.

No entanto, no início deste ano, havia diversos processos indenizatórios pendentes na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Alguns ainda do ano 2000. Após determinação do governador Teotonio Vilela, os pagamentos agora ocorrem por ordem de antiguidade para pedidos realizados até 2006. Para as compensações financeiras devidas a partir deste ano, a determinação é que seja cumprido o prazo de 30 dias.

Outras compensações também foram liberadas, a exemplo da militar Eliane Lourenço, falecida em serviço em abril de 2003 e que, somente agora recebeu sua indenização. A efetivação deste direito dos agentes de Defesa Social evita desgastes tanto para os militares incapacitados, quanto para os familiares de policias mortos.

Fonte: Agência Alagoas

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