Ensino Fundamental de Alagoas agora será de nove anos

DivulgaçãoNovo Ensino Fundamental também exige reforço escolar para alunos com dificuldade de aprendizado

Novo Ensino Fundamental também exige reforço escolar para alunos com dificuldade de aprendizado

O Conselho Estadual de Educação de Alagoas publicou no Diário Oficial desta terça, dia 22, a Resolução nº. 08/2007, que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental de 09 anos no Sistema Estadual de Ensino de Alagoas.

A nova modalidade de ensino está baseada na Lei Estadual nº 6.202/2000, no Decreto nº.1.820/2004 e nas Leis Federais nº. 11.114/2005 e 11. 274/2006, que dispõem sobre as diretrizes mais atuais da Educação no Brasil.

O artigo 1º do Decreto determina que as unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino de Alagoas iniciem o processo de implantação do Ensino Fundamental de 09 anos a partir de agora, ano letivo 2007.

Já o artigo 2º estabelece as normas para o novo processo de organização. A primeira delas estabelece as turmas do Ensino Fundamental por faixa etária: a) 06 anos: 1º ano; b) 07 anos: 2º ano; c) 08 anos: 3º ano; d) 09 anos: 4º ano; e) 10 anos: 5º ano; f) 11 anos: 6º ano; g) 12 anos: 7º ano; h) 13 anos: 8º ano e i) 14 anos: 9º ano.

A denominação de séries está extinta a partir de hoje. A nova nomenclatura será adequada automaticamente. A partir de agora a mudança será a seguinte: a) 1ª série: 2º ano; b) 2ª série: 3º ano; c) 3ª série: 4º ano; d) 4ª série: 5º ano; e) 5ª série: 6º ano; f) 6ª série: 7º ano; g) 7ª série: 8º ano e h) 8ª série: 9º ano.

As unidades escolares do Sistema Estadual de Ensino deverão adequar a sua documentação escolar e seu Regimento Escolar à nova nomenclatura do Ensino Fundamental de 09 anos, a partir do ano de 2007 até o ano de 2008.

Exceção

O artigo 2º também admite algumas exceções para alunos fora da faixa etária exigida pela nova legislação. ‘Admitir-se-á, excepcionalmente e em situações devidamente comprovadas, para estudantes que cheguem à escola pela primeira vez, o seguinte agrupamento por faixa etária: crianças de 06 (seis), 07 (sete), e no máximo 8 (oito) anos na mesma turma ou classe; crianças de 09 (nove) e 10 (dez) anos na mesma turma ou classe; crianças e adolescentes que cheguem à escola pela primeira vez na faixa etária entre 11 e 14 (onze e catorze) anos de idade serão agrupados/as em turma ou classe por faixa etária com seus pares e receberão programa didático apropriado para aceleração de estudos’.

O Decreto diz ainda que as escolas vão precisar organizar os cinco primeiros anos do Ensino Fundamental em primeira fase e segunda fase de alfabetização e letramento.

A primeira fase compreende os primeiros três anos, correspondentes às crianças com faixa etária entre 06 e 08 anos. Nela haverá progressão continuada entre os anos letivos, com avaliação formativa periódica, que se constituirá de diversos instrumentos de acompanhamento e diagnóstico.

Já a 2ª fase vai compreender os quarto e quinto anos, correspondentes à faixa etária entre 09 e 10 anos, com a progressão continuada composta da mesma avaliação formativa periódica.

Escolas rurais

A nova legislação traz as diretrizes para as escolas localizadas na zona rural de Alagoas. Elas terão que se adequar às novas regras, mas de forma paulatina.

Outra novidade vem explicada no artigo 8º do Decreto. ‘As redes de ensino e suas unidades escolares devem criar formas de ampliação do tempo de estudos para estudantes com dificuldades de desempenho escolar, tais como: salas/aulas de reforço; laboratórios de aprendizagem; projetos e atividades de caráter interdisciplinar e/ou transversal que envolvam a comunidade; professores de plantão para atendimento individualizado ao estudante; aulas de recuperação paralela; ampliação do período letivo com aulas durante o recesso escolar; acompanhamento psicopedagógico e apoio psico-social, entre outros meios’.

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