CNMP uniformiza controle da atividade policial pelo MP

Os Ministérios Públicos terão um prazo de noventa dias para realizar as adequações dos procedimentos de controle da atividade policial no país. A medida visa por em prática as normas gerais do projeto aprovado pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público.

O controle externo da atividade das polícias federal, civil, militar e legislativa pelo Ministério Público é uma prerrogativa já prevista pela Constituição Federal. A decisão do CNMP apenas estabeleceu normas para uniformizar o exercício desse controle pelos membros do MP onde já existe legislação e suprir a lacuna onde ainda não há regulamentação.

Para o autor da proposta, conselheiro Osmar Machado, “o controle externo da atividade policial merece destaque por tutelar o respeito pelas próprias autoridades aos direitos e garantias dos cidadãos.”

A íntegra do texto aprovado estará disponível em breve na página do Conselho Nacional, em www.cnmp.gov.br.

Fonte: MP

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