Prefeitura abre licitação para ocupação da orla

O prefeito Cícero Almeida sancionou a lei nº. 5.607, alterando os dispositivos da lei que disciplina a ocupação de espaços públicos na orla de Maceió. Entre as mudanças previstas está a realização de licitação para a ocupação da orla marítima.

A exigência partiu da Advocacia Geral da União (AGU) por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo município. Com a mudança, restaurantes, barracas de praia e demais negócios da orla só poderão funcionar após participação no processo licitatório.

Outra mudança prevista em lei está a extensão do prazo da permissão de uso para 10 anos, a fim de viabilizar a recuperação do investimento do licitante no espaço público. Já o encargo mensal de ocupação ficou fixado em até 2% do valor de avaliação da área usada pelo permissionário.

No caso de pessoas físicas, há ainda a possibilidade de outorga da permissão de uso, desde que seja comércio nos mixes de comidas típicas, sorvetes, guaranás e boxes da feira de artesanato.

Fonte: Secom/Maceió

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