Acordo vai garantir leitos hospitalares às pessoas com deficiência

O conselho Municipal de Saúde realiza, nesta terça-feira, uma Mesa de Negociação com a participação do Ministério Público Estadual, Secretaria de Saúde Estadual e Municipal e diretores dos hospitais Universitário e José Carneiro.

Na pauta, a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta para o cumprimento da portaria n.º 818 do Ministério da Saúde, de junho de 2001, que garante a disponibilização de leitos hospitalares para pessoas com deficiência. A reunião terá início às 15h, na sala da Covisa, na Sesau.

O Termo de Ajuste de Conduta, segundo o diretor administrativo da Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas (Adefal) e membro do Conselho Estadual de Saúde, Luiz Carlos Santana, é a garantia de que o Estado realmente vai cumprir o que determina a legislação.

Santana ressaltou ainda que, depois da denúncia feita pelo Conselho Estadual de Saúde ao Ministério Público, a Secretaria Estadual de Saúde mostrou-se sensibilizada com o fato, e que dois pacientes em estado grave de úlcera de pressão encontram-se em tratamento.

“Com o termo, acredito que o número de leitos para tratamento de pessoas com deficiência vai ampliar, garantindo o que determina a Lei, 12 leitos em Maceió”, revelou Santana.

Portaria

O secretário de Saúde Estadual, André Valente anunciou ainda em abril, período em que o Conselho acionou o MP, a destinação de três leitos no Hospital Hélvio Auto, para garantir um atendimento prioritário e emergencial às pessoas com deficiência, número de leitos que, segundo Valente, devem ser ampliados, para se adequar à portaria n.º818.

De acordo com Portaria n.º 818 Maceió tem que destinar 12 leitos para internamento e tratamento da pessoa com deficiência. Entre as principais patologias o tratamento de úlceras de pressão (popularmente conhecida como escara) é uma das grandes causas de internamentos de pessoas com deficiência, pois se não tratada adequadamente pode levar a morte.

Segundo Luiz Carlos Santana, o tratamento caro e prolongado de úlcera de pressão é um dos fatores que restringe a destinação dos leitos à pessoa com deficiência, deixando os pacientes na maioria dos casos sem atendimento, o que viola efetivamente a Portaria 818.

Fonte: Assessoria

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