O Direito à Infância

Criança vendendo bala no sinal, debaixo do sol quente, ou em mesa de bar, em plena madrugada, virou rotina na cidade grande. Fechar a janela do carro ou dar um trocado qualquer não aliviam a sensação de mal estar e de culpa diante da infância roubada pela miséria e pela exclusão social. O trabalho infantil, que se multiplica em mineradoras, lavouras, no comércio e casas de família, é responsabilidade não apenas de governantes e autoridades públicas. É responsabilidade de todos nós.

Os números são impressionantes: de acordo com o IBGE, quase três milhões de meninos e meninas entre cinco e 15 anos trabalham no Brasil. E trabalham pesado, muitas vezes, trocando a escola e os brinquedos pela enxada, pelo risco de atividades insalubres e perigosas, em lixões e carvoarias.

O problema está longe de ser a legislação brasileira. A Constituição de 88 e as leis trabalhistas já colocavam limites ao trabalho infantil. A aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, consolidou a proibição do trabalho para menores de 14 anos, exceto na condição de aprendizes. Em 2000, o Brasil ratificou a Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre ações imediatas para eliminar as piores formas de trabalho infantil.

Da teoria para a prática, entretanto, a história é outra. Criança e adolescente trabalham, na maioria das vezes, para complementar a renda doméstica. A fiscalização esbarra na cumplicidade das próprias famílias e na omissão de boa parte da sociedade, amortecida diante de uma realidade que se impõe a cada esquina. A situação é ainda mais complicada no caso de crianças que trabalham em serviços domésticos – cerca de 1,2 milhões, pelos cálculos oficiais.

O Estado, é bem verdade, tem se empenhado na luta pelos direitos da infância. O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, o Peti, atende hoje quase 900 mil crianças, que trocaram o trabalho na rua pela sala de aula. O Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, de 2003, foi outra iniciativa importante.

Mas ainda é pouco. O Peti precisa ser ampliado e a fiscalização deve ser mais rigorosa, para que as crianças atendidas não acabem voltando às ruas em condições ainda mais degradantes. A conscientização da população é outra medida fundamental.

Essa conscientização inclui a pior forma de trabalho infantil – a exploração sexual. Um problema que alcança milhares e milhares de crianças pelo país afora e que tem merecido a devida atenção por parte do Congresso Nacional. Convém lembrar que a exploração sexual infantil já foi tema de uma CPI mista presidida pela senadora Patrícia Gomes e relatada pela deputada Maria do Rosário.

Na semana passada, quando comemoramos o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, o Senado aprovou um projeto prevendo uma série de sanções para empresas que exploram trabalho infantil – elas não receberão financiamentos, isenções ou qualquer outro benefício financeiro das instituições públicas de fomento econômico e de estímulo à produção agrícola ou industrial.

Iniciativas como essa são fundamentais. Mas para acabar de vez com o trabalho infantil é preciso enfrentar a base do problema: a exclusão e a injustiça social. Precisamos apostar numa ação integrada ente os três níveis de governo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e a sociedade civil, em torno de uma agenda positiva, de desenvolvimento. E, dessa forma, resgatar para nossas crianças um direito básico: o direito à infância.

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