Comissão especial discute critérios da Lei Seca

A regulamentação da Lei Seca em Alagoas foi pauta de discussão durante a manhã desta quinta-feira entre uma comissão especial formada por representantes da Secretaria de Defesa Social, da Polícia Militar e da Polícia Civil.

O encontro foi o primeiro passo para estabelecer quais bairros de Maceió e quais cidades do interior do Estado terão os horários dos seus estabelecimentos comerciais, que comercializam bebidas alcoólicas, limitados durante a noite. Dentro de 30 dias, o governo do Estado deverá publicar no Diário Oficial o Decreto que vai disciplinar a Lei, que, inicialmente, terá caráter educativo.

O projeto de Lei Seca, nº 13/2007 foi aprovado pela Assembléia Legislativa no último dia 26 e agora espera a sanção do governador Teotônio Vilela. “Começamos hoje a estudar os critérios técnicos e os argumentos numéricos das ocorrências policiais. São informações dos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006 que precisam da máxima atenção da Secretaria de Defesa Social”, explicou o sub-secretário, Ronaldo dos Santos.

“Nossa fiscalização será intensa nas áreas que forem selecionadas como regiões de proteção especial. Nelas, a restrição de horário de funcionamento de estabelecimentos de lazer e de comércio de bebidas alcoólicas terá que ser cumprida e a PM estará fazendo esse monitoramento”, informou Cláudio Luna, chefe do COPOM.

Pela Lei, estarão passíveis de mudanças em seus horários de funcionamento bares, restaurantes, lanchonetes, casas de show e eventos, clubes sociais, trailers, ambulantes e similares, podendo, ainda, a restrição recair sobre eventos realizados em vias públicas.

De acordo com o sub-secretário, o projeto também prevê que, periodicamente, haja a mediação dos índices de violência dos bairros que se submeterão à Lei Seca. ‘Serão aferidos, tão somente, em relação às ocorrências policiais relacionadas a crimes contra a vida e a integridade física, incluindo os delitos referentes à violência sexual, de uma determinada região ou bairro, devendo ser classificados em nível “1” e “2”, em escala ascendente, aqueles que superem a média do Município’, diz a Lei.

Regiões de Especial Proteção

A Lei também institui as Regiões de Especial Proteção – REPS, que serão implementadas pela SDS, e definidas em função dos índices de violência, de nível “1” e “2”.

Nas REPS de nível “1”, o horário será restringido das cinco as vinte e três horas e nas REPS de nível “2”, das cinco à uma hora do dia posterior. Poderão ser abertas exceções, com áreas livres de restrições, para servir ao interesse turístico-cultural, desde que as mesmas contem com reforço de segurança.

O governo poderá ser flexível quanto à expansão do horário de disciplinado dos estabelecimentos. Mas, para isso, os comerciantes terão que seguir algumas exigências: apresentar uma relação de profissionais da área de segurança, em número proporcional à capacidade de atendimento do estabelecimento, com nome, endereço e qualificação dos seguranças e do responsável pela coordenação dos trabalhos; vigilância externa, com a garantia de acompanhamento da clientela na chegada e saída do recinto; integração da segurança da casa com a rede de rádios de comunicação da polícia e câmaras de observação, com gravação, nas entradas e saídas dos estabelecimentos.

E todo esse plano de segurança precisará ser acompanhado de cópias de todas as licenças necessárias para o regular funcionamento do estabelecimento, tais como alvará de funcionamento da Prefeitura, certidão da Secretaria da Fazenda, autorização do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

Fonte: Assessoria

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