TRF indefere habeas corpus em favor dos advogados do Sintro-AL

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região indeferiu habeas corpus no qual advogados do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário (Sintro) de Alagoas pediam trancamento de ação penal.

Clísthenes Barbosa da Silva e Márcio Guilherme Moreira da Cunha Rabelo terão de responder na Justiça Federal ao processo penal instaurado pelo Ministério Público Federal, em virtude de calúnias contra o procurador do Trabalho Luciano Arlindo Carlesso.

Os advogados são acusados de crime de calúnia praticado a partir das defesas oferecidas na ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região. Os dois afirmaram, em audiência na Justiça do Trabalho, que Luciano Carlesso, autor da ação que denunciou irregularidades no Sintro, teria agido para atender interesses pessoais.

Início do processo
Em agosto de 2006, o procurador do Trabalho entrou com ação civil pública no TRT de Alagoas, pedindo afastamento de sindicalistas e anulação de eleição nos sindicatos dos rodoviários de Alagoas – Sintro e Sintranstur. De acordo com investigações feitas pelo Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 19ª Região, há provas de ilegalidades praticadas pelos dirigentes das duas entidades: esquemas ilícitos de repartição de receitas, desaparecimento de verbas, falsificação de
documentos, celebração de contratos de trabalho fraudulentos, dentre outras.

Mesmo com as provas apresentadas à Justiça do Trabalho, os advogados Clísthenes Barbosa e Márcio Moreira afirmaram que o procurador teria cometido crimes de advocacia administrativa, prevaricação, violação de sigilo funcional, coação no curso do processo, violência arbitrária, falsidade ideológica e usurpação da função pública. Tudo isso para beneficiar outros dirigentes do sindicato, pretensos opositores dos réus na ação movida pelo MPT.

Representação da ANPT
Diante dessas manifestações caluniosas e difamatórias contra Luciano Carlesso, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o procurador protocolaram representação criminal contra os dois advogados e seus clientes junto ao MPF. Este por sua vez instaurou procedimento penal ainda em curso.

Os advogados devem responder por calúnia contra o procurador. Eles recorreram ao TRF de Recife, pedindo trancamento da ação penal, alegando que não poderiam ser condenados, mas tiveram habeas corpus negado.

Fonte: PRT

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