Cobrança de tarifa nos mercados vai a julgamento

Mercados públicos: polêmica da cobrança de tarifa vai a julgamento no TJ
A polêmica cobrança de tarifa feita pela Prefeitura Municipal de Maceió aos feirantes dos mercados públicos da capital deve entrar na pauta de julgamento da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, nesta quinta-feira (9/8), às 14 horas.

A cobrança foi questionada pelos promotores de Justiça da Fazenda Pública Municipal, Marcus Rômulo e Fernanda Moreira, em ação civil pública impetrada no início de abril. Na época, o juiz Emmanuel Dória, da 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar favorável à suspensão da tarifa e sua decisão foi mantida pelo presidente do TJ, José Fernandes de Hollanda.

No julgamento desta quinta, os desembargadores vão definir se acompanham o entendimento do presidente do TJ ou do desembargador Estácio Gama que determinou o retorno da tarifa, após ser provocado por novo recurso da Prefeitura Municipal, argumentando que o MP não teria legitimidade para ajuizar a ação.

De acordo com o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia, o MP alagoano está legalmente respaldado para agir no caso em questão. “O próprio presidente do TJ, na sua decisão argumentou que a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85 ), em seu artigo 1º, parágrafo único, apenas proíbe que o Ministério Público defenda interesses individuais disponíveis de um grupo de contribuintes, prejudicados pela alegada inconstitucionalidade ou ilegalidade de uma norma tributária impositiva. Não proíbe que o MP promova a ação civil pública para a defesa do patrimônio público”, ressaltou o promotor de Justiça.

Para o promotor de Justiça, essa contradição de decisões no mesmo processo é lamentável e precisa ser resolvida. “Temos o presidente do TJ defendendo que nossa ação é legal e que, portanto a decisão do juiz Emmanuel Dórea, contra a cobrança da tarifa, deve ser mantida; e o desembargador Estácio Gama afirmando que a ação do MP é ilegal e que o município deve continuar cobrando a tarifa. Isso não deveria ocorrer”, lamentou o representante do MP alagoano.

Na ação civil pública, os representantes do MP alagoano quesitonaram o fato de a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura (Semica) ter firmado “parceria” com a Associação de Feirantes do Mercado da Produção, dando poderes aos funcionários da entidade para agirem como fiscais de tributos. “Além da utilização irregular de arrecadadores não pertencentes ao quadro próprio para essa atividade, não havia sequer um talonário oficial para cobrança. Aliás, o nome de um dos funcionários da Associação é que aparecia no talonário, agravando a irregularidade”, afirmou Marcus Rômulo.

Ainda segundo o Ministério Público, a cobrança, diária, de R$ 1,00, estava sendo feita de forma verbal e aleatória, sem critério nenhum. Além disso, o pagamento era feito sempre em dinheiro e a arrecadação não tinha nenhum tipo de controle por parte do poder público. “Havia um desencontro de informações. Autoridades da Semica diziam à época que a arrecadação era de R$ 50 mil; o prefeito Cícero Almeida tinha afirmado numa rádio que o rateio feito girava em torno de R$ 90 mil; e o balancete financeiro da Secretaria atestava valores inferiores”, destacou o promotor, lembrando que nem a própria Semica conseguiu apresentar ao MP a origem do ato de criação da tarifa.

Fonte: MP

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